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Início INSS

Decisão Judicial Recupera R$ 458 Mil para o INSS: Homem que Fraudou o Órgão Terá que Devolver o Valor aos Cofres Públicos

Sylvia Bore Por Sylvia Bore
julho 21, 2024
Em INSS
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Em recente decisão judicial, um homem foi condenado a devolver aproximadamente R$ 458 mil ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por receber indevidamente benefícios de aposentadoria por invalidez por três décadas. O caso, julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, se destaca como um importante marco no combate às fraudes previdenciárias no Brasil.

O réu, que exerceu funções na área financeira como servidor público, continuou trabalhando mesmo após ser declarado inválido para fins previdenciários. Este ato foi classificado pelos desembargadores como “estelionato previdenciário”, um tipo de fraude onde o benefício é concedido ou mantido por meio de declarações falsas ou ocultação da verdade.

Reproduçao: Agência Brasil

Como foi descoberto o estelionato previdenciário?

A fraude veio à tona após uma ação cuidadosa da Procuradoria-Regional Federal da Advocacia-Geral da União, que desmascarou a ilegalidade das ações do servidor. Contra a defesa do réu, que argumentou a prescrição da dívida alegando o encerramento dos pagamentos havia mais de seis anos, a justiça decidiu de forma contrária, sustentando que infrações como essas são imprescritíveis.

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Qual é o impacto dessa decisão para o INSS?

A decisão do tribunal não apenas garantiu o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, como também estabeleceu um precedente significativo para casos similares. Segundo Aline Amaral Alves, procuradora-chefe da Divisão de Cobrança, essa é uma vitória importante que assegura ao erário público a recuperação de fundos obtidos de maneira ilícita, preservando as finanças públicas.

Quais foram as conclusões dos desembargadores?

No voto, os desembargadores foram unânimes em reconhecer a ilegalidade da ação do réu, destacando, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que ações de ressarcimento por fraude ou improbidade são imprescritíveis. Eles também asseguraram que o benefício não tinha caráter alimentar, dado o alto patrimônio e remuneração do réu, que superava o mínimo necessário para a subsistência.

  • Réu trabalhou enquanto recebia aposentadoria por invalidez.
  • Procuradoria desmascarou a fraude, levando o caso à justiça.
  • A decisão fortalece o combate à fraude previdenciária no país.

Essa decisão reafirma o compromisso do sistema judiciário em punir severamente fraudes contra o sistema previdenciário, protegendo os recursos que realmente devem ser destinados a quem necessita. Com esforços contínuos, espera-se reduzir significativamente os casos de ilegalidades, garantindo a integridade e sustentabilidade das finanças públicas. O caso serve de alerta e reforça a necessidade de constantes revisões e verificações por parte dos órgãos responsáveis.

Fontes:

  • Assessoria de Comunicação da AGU
  • Decisões Judiciais da 2ª Turma do TRF-1
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