Em 2024, o Auxílio-Doença continua sendo um importante direito para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde que os impedem de realizar suas atividades laborais. Este benefício previdenciário, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa garantir uma compensação financeira durante o período de incapacidade temporária para o trabalho.
Neste artigo, exploraremos as principais atualizações e regras do Auxílio-Doença para este ano, incluindo os critérios de elegibilidade, os procedimentos para solicitar o benefício e as mudanças recentes na legislação que podem impactar os segurados. Entenda como o Auxílio-Doença pode ajudar a proteger sua renda e garantir o suporte necessário enquanto você se recupera.
Como funciona o Auxílio-Doença ?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que ficam incapazes de trabalhar ou desempenhar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, desde que atendam aos requisitos exigidos, como carência e qualidade de segurado.
Para solicitar o benefício, o requerente deve passar por uma perícia médica, que avaliará as condições de saúde para confirmar a incapacidade. Após a avaliação do perito, o INSS verificará se os requisitos de qualidade de segurado e carência estão atendidos. Se todos os critérios forem preenchidos, o benefício é concedido.
É importante notar que a qualidade de segurado é demonstrada por meio de comprovação de vínculo com a previdência social, que pode incluir contribuições ao INSS, registro na carteira de trabalho ou comprovação de atividade rural, com um período não superior a doze meses antes da incapacidade.
Já a carência refere-se ao número mínimo de meses de contribuição necessários para ter direito ao benefício. A regra geral é de doze meses de contribuição antes da incapacidade, embora haja exceções para casos como acidentes de trabalho e doenças graves.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença em 2024 ?
A incapacidade é o principal requisito para a concessão do Auxílio-Doença, sendo o fator determinante para a aplicação da legislação aos demais critérios. Por isso, é considerada o fato gerador do benefício. É importante destacar que não é necessário que o segurado esteja incapacitado para todas as atividades, mas sim que não consiga realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
A incapacidade deve durar mais de quinze dias e não pode ser preexistente, ou seja, deve ter surgido após o início das contribuições ao INSS.
Para ter direito ao benefício, o requerente deve ter realizado contribuições ao INSS dentro de um período não superior a um ano antes da constatação da incapacidade. Para segurados facultativos (como estudantes, donas de casa, etc.), o período não pode exceder seis meses. Esta é a regra geral, mas existem exceções, como os períodos de graça, em que a contribuição pode ter ocorrido até três anos antes da constatação da incapacidade.
Mudanças no Auxílio-Doença após a Reforma da Previdência
O benefício de auxílio-doença sofreu poucas alterações com a EC 103/19 (Reforma da Previdência). No entanto, houve duas mudanças principais. A primeira é a alteração no nome do benefício: antes conhecido como Auxílio-doença, agora é também denominado Benefício por Incapacidade Temporária. A segunda, e mais significativa, refere-se à forma de cálculo do benefício, que será detalhada no próximo tópico.
Cálculo do benefício do Auxílio-Doença
Até 12/11/2019, os benefícios de auxílio-doença eram calculados com uma renda mensal equivalente a 91% do salário-de-benefício, que era a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo.
Com a Reforma da Previdência de novembro de 2019, o cálculo do benefício foi ajustado. Agora, o valor do benefício é 91% do salário-de-benefício, que é a média aritmética simples de todos os salários-de-contribuição do período contributivo desde 1994.
Isso significa que não há mais a exclusão das menores contribuições, o que pode impactar negativamente o segurado. No entanto, o benefício não pode ser inferior a um salário-mínimo. Além disso, o auxílio-doença tem uma limitação de renda: o salário-de-benefício não pode exceder o salário-de-contribuição dos últimos doze meses. Assim, o valor do benefício pode não refletir a média de todos os salários, mas sim a média dos últimos doze salários-de-contribuição.