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Início Bancos

APOSENTADOS PROTEGIDOS: Bancos não podem mais cobrar dívidas, decide Justiça. Entenda!

Kelli Kadanus Por Kelli Kadanus
junho 25, 2023
Em Bancos
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A Justiça Federal mandou que os bancos cessassem as cobranças sobre aposentado que não consegue sanar dívidas, após aposentado apresentar insuficiência financeira.

Em resumo, o juiz concluiu que isso iria contra ao direito mínimo existencial, dessa forma concedeu uma liminar que proíbe os bancos de cobrarem débitos de endividado até a audiência de conciliação no CEJUSC.

Veja mais informações sobre o direito mínimo existencial.

O que é o direito mínimo existencial? 

O caso do aposentado possibilita entendermos um pouco sobre o direito mínimo existencial. Iremos trazer informações sobre o que é o direito mínimo existencial e como você pode se beneficiar dele.

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Leia mais: Minha Casa Minha Vida: Anunciada a concessão de 130 mil unidades habitacionais. Saiba mais!

Em resumo, o Mínimo Existencial é um conjunto básico de direitos fundamentais que assegura a cada pessoa uma vida digna, como saúde, alimentação e educação. Portanto, o indivíduo que não obtiver condições por si só ou por sua família de sustentar-se deverá receber auxílio do Estado e da sociedade.

Além disso, como exemplo do direito mínimo existencial, temos o valor social do trabalho, que protege a liberdade e dignidade do trabalhador e está disposto nos artigos 7º a 11º da Magna Carta. Este direito é previsto por lei. Ou seja, tem efetividade no sistema judiciário do país.

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Sobre o processo

Durante o processo, foi alegado que o autor tinha uma remuneração de R $1.800 com descontos mensais de R $647,65 em empréstimos consignados. Por consequência, R $1.618,93 em empréstimos pessoais, além de R $1.133,11 por financiamento de automóvel.

Leia mais: URGENTE: Bancos devem se adequar às novas regras do INSS em até 90 dias. Entenda o que muda!

A lei 14.181/21 diz “sem comprometer o seu mínimo existencial, o que, também em tese, lhe dá o direito de receber o tratamento instituído pela lei”, desse modo o juiz reconheceu a impossibilidade do devedor de quitar suas dívidas em prazo de vencimento.

Ademais, foi analisado que os credores não estavam de acordo com a política do crédito responsável no momento da concessão, sendo um dever do fornecedor instituído pelo inciso II do art.54-D do Código do Consumidor (CDC).

Dessa forma, houve a suspensão dos débitos existentes em nome do devedor e sob a pena de multa de R $1 mil para casa desconto ou cobrança em desacordo com a decisão.

Além disso, foi instituído ao devedor que se deposita o valor equivalente a 30% do seu salário líquido em até 48 horas após o recebimento de seu salário, para que, seguidamente, a quantia possa ser distribuída de forma proporcional entre os bancos.

Veja Também:

SAIU AGORA: FIM das DÍVIDAS para APOSENTADOS e PENSIONISTAS BPC loas CONFIRMADO no DIÁRIO OFICIAL. (Fonte: João Financeira TV)

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