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Início Notícias

Urgente! Estatuto do Idoso revela 7 novos direitos para os idosos. Veja e aproveite!

Kelli Kadanus Por Kelli Kadanus
junho 22, 2023
Em Notícias
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O Estatuto do Idoso é promulgado pela Lei 10.741/2003 que auxilia os idosos a adquirirem de forma justa os seus direitos. Assim, são garantidos direitos como a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, etc. Além disso, ele é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A elaboração e implementação de políticas para garantir os direitos humanos das pessoas idosas e pessoas que estão envelhecendo é prioridade. Principalmente para a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa (SNDPI). Veja os 7 direitos a seguir.

Medicamentos gratuitos

Os medicamentos gratuitos são assegurados pela lei pelo artigo 15º, a fim de oferecer aos idosos os seus remédios de uso continuado. Portanto, são oferecidos produtos como próteses, órteses, e outros recursos relativos ao tratamento de habilitação ou reabilitação de saúde.

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Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, é preciso apresentar um documento de identidade com foto. Além disso, o CPF e receita médica dentro do prazo de validade também são obrigatórios.

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Justiça

Os idosos também possuem prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente.

Leia mais: PÉSSIMA NOTÍCIA INSS: Seu benefício pode ser bloqueado!

Para conseguir o benefício, é preciso fazer prova da idade e requerer junto à autoridade judiciária competente. Além disso, em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge com idade a partir de 60 anos.

Transporte público

Em resumo, a gratuidade do transporte público é assegurada pelo Estatuto do Idoso, porém existem especificidades quanto à extensão do nas legislações de cada município.

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Assim, a idade mínima para obter o benefício é entre 60 e 65 anos, podendo sofrer uma variação conforme cada município. O estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos.

Isenção do IPTU

Primeiramente, segundo a Lei Federal n. 10741/2003 prevê a garantia de algumas isenções tributárias, tais como o Imposto Territorial Urbano (IPTU).

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Entretanto, vale lembrar que a isenção varia dependendo do município. No geral, a norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um único imóvel. Além disso, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.

Pensão alimentícia

Em resumo, a obrigatoriedade de pagamento de pensão para os pais é lei. Essa lei está prevista legalmente pelo Estatuto do Idoso. De acordo com o artigo 12, aqueles que não tiverem condições de se sustentar têm o direito a receber a pensão alimentícia.

Leia mais: Urgente: Lula acaba de ASSINAR a volta do BPC LOAS para o consignado

Além disso, o segurado pode escolher de qual filho receberá a pensão. Por isso, o não cumprimento do pagamento pode resultar na prisão do inadimplente, e esta medida está assegurada pelo Código Civil e pela Constituição.

Porém, caso os filhos não possuam condições financeiras de pagar, o idoso pode pleitear o benefício assistencial BPC/Loas Idoso. Esse é um benefício conhecido, cujo valor é de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos. Contudo, o idoso deve comprovar que não possui renda suficiente para manter a si e à sua família.

Assistência à saúde

Os idosos possuem o benefício do atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.

Leia mais: Surpresa na Restituição do IRPF: Novo pagamento é confirmado, mas valor gera dúvidas. Saiba mais!

Além disso, os planos de saúde, em relação à cobrança de valores diferenciados em razão da idade, de acordo com a Corte, não podem inviabilizar a aquisição do plano de saúde pelo idoso através do valor elevado das mensalidades.

Vagas exclusivas e desconto em passagens e lazer

De acordo com a lei, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados são destinadas a pessoas maiores de 60 anos de idade.

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Além disso, os eventos culturais e/ou artísticos, tais como cinemas, teatros, exposições, etc. oferecem descontos de 50% sob o valor integral mediante a apresentação de um documento de identidade.

As passagens para viagens também contam com desconto, o Ministério do Turismo lançou em 2007 o programa Viaja Mais Melhor Idade para oferecer descontos de até 50% em hotéis e agências de viagens em todo o país durante a baixa temporada.

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