Fraudes em procedimentos de contratação de empréstimos, caracterizado como empréstimo indevido, fazem parte dos riscos inerentes às instituições financeiras.
Esses prejuízos não devem ser repassados aos clientes, mas sim absorvidos pelos operadores de crédito. Confira mais detalhes de como funciona o processo para receber esses valores de volta a seguir!
Decisão Judicial Sobre Empréstimo Indevido

Com base nessa premissa, o juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara Cível de Toledo (PR), determinou que um banco e uma intermediadora financeira restituam, de forma solidária, os valores descontados indevidamente dos rendimentos de um aposentado. O valor descontado se referia a um empréstimo consignado que ele não havia contratado. A decisão incluiu a devolução em dobro dos valores descontados.
Aposentado Que “Contratou” Empréstimo Indevido
O caso começou quando a empresa intermediária fez um primeiro contato com o aposentado, oferecendo-se para negociar uma dívida de cartão de crédito que ele tinha com um banco. Durante essa negociação, o cliente forneceu, por meio de um aplicativo, seus documentos pessoais.
Posteriormente, o aposentado percebeu que um outro banco havia depositado R$ 28.467,99 em sua conta. Ao questionar a intermediadora sobre a origem do dinheiro, foi orientado a repassar o montante para a empresa, com o objetivo de cancelar um suposto empréstimo liberado para ele.
Após transferir o dinheiro para a intermediária, o autor da ação notou que o banco que fez o depósito começou a realizar descontos mensais em sua aposentadoria, alegando ser referente a um empréstimo consignado. Sem conseguir resolver a questão de forma extrajudicial, o aposentado decidiu buscar ajuda na Justiça.
Inversão do Ônus da Prova
Com a inversão do ônus da prova, o banco apresentou um contrato de empréstimo e um comprovante de transferência do crédito para a conta do aposentado, tentando provar a legalidade da operação. No entanto, a intermediadora não se manifestou, apesar de ter sido citada.
O juiz considerou que havia provas suficientes de que a contratação do empréstimo foi irregular e que o aposentado foi vítima de fraude pela intermediadora, que estava em posse de seus documentos.
A contratação ocorreu por meio de uma conversa eletrônica e, conforme os registros geográficos, a partir de um celular localizado no Rio de Janeiro, onde a intermediadora está sediada.
Nesse contexto, o juiz concluiu que o banco não tomou as medidas necessárias para diminuir a probabilidade de danos decorrentes de seu negócio. Como a contratação do empréstimo não foi feita pelo autor, que foi enganado pela intermediadora, o banco teve responsabilidade civil objetiva no caso.
Nulidade do Contrato e Indenização por Empréstimo Indevido
O juiz declarou a nulidade do contrato de empréstimo e condenou o banco e a intermediadora a indenizar o aposentado em R$ 10 mil por danos morais. Além disso, eles devem arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, equivalentes a 10% do valor da condenação.
Assim, ficou claro que a decisão do juiz reforça a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes e destaca a importância de medidas preventivas para proteger os consumidores.
O caso do aposentado ilustra como a vulnerabilidade do cliente pode ser explorada por intermediadoras inescrupulosas e como a Justiça pode atuar para corrigir essas injustiças, impondo sanções significativas aos responsáveis.