Nesse ano, o benefício do auxílio-doença passou por mudanças importantes. Por isso, é crucial estar a par dessas mudanças para se certificar que seus direitos estão garantidos. Caso você esteja com problemas de saúde que dificultam o trabalho, saiba que é possível receber o auxílio-doença ou até mesmo à aposentadoria, caso cumpra os requisitos necessários.
Aqui, iremos fornecer informações claras sobre as mudanças no benefício, os critérios para começar a receber, e como realizar a solicitação. Siga conosco para entender como essas mudanças podem afetar sua estabilidade financeira caso fique incapaz de trabalhar.
O que é e como funciona?
O Auxílio-Doença se caracteriza como um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS às pessoas que acabaram impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que estão de acordo com os requisitos exigidos, tais como carência e qualidade de segurado.
A partir da solicitação do benefício, o segurado precisa passar por uma perícia médica, na qual é avaliada as condições de saúde para constatar a incapacidade. Após a perícia, o INSS verifica os requisitos de qualidade de segurado e carência. Caso todos estejam em conformidade, o benefício é concedido.
Para constatar a qualidade de segurado, é preciso comprovar vínculo com a previdência social. Ou seja, é preciso mostrar suas contribuições realizadas ao INSS, através de registro na carteira de trabalho, ou comprovar a atividade rural, em período não superior a doze meses antes da constatação da incapacidade.
Quanto a carência, está representa o número mínimo de meses que o segurado precisa ter contribuído para ter direito ao benefício. De acordo com a legislação, é necessário ter ao menos doze meses de contribuição antes da incapacidade, mas há exceções, como acidentes do trabalho e doenças graves.
Requisitos para conseguir o auxílio-doença em 2024

A incapacidade é o principal requisito para receber o benefício. É ela que determina qual legislação será aplicada aos demais requisitos e, assim, é conhecida como fato gerador do benefício.
Quanto a incapacidade, é importante ter consciência que não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas que o segurado não consiga realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Assim, esta incapacidade deve ser maior que quinze dias e não pode ser preexistente, isto é, não pode já existir antes mesmo das contribuições ao INSS.
Existe isenção de carência para conseguir o auxílio-doença
Sim. Para as doenças listadas abaixo, no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, não é exigida a carência para:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
O INSS ainda esclarece que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência caso apresentem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
Vale ressaltar também que podem ter algumas situações e doenças que podem isentar a carência e que não se encontram neste rol. Por isso, é válido consultar um especialista na área ou entrar em contato com o INSS.
Confira em nosso blog como solicitar o auxílio-doença!