No dia 10 de Julho, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que autoriza a suspensão por 180 dias do pagamento de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas afetados pela calamidade pública no Rio Grande do Sul.
A medida, aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, segue diretamente para a Câmara dos Deputados sem a necessidade de passar pelo plenário. Os beneficiários têm até 31 de dezembro de 2024 para solicitar a suspensão dos descontos, conforme estabelecido no texto.
Suspensão Consignado por 180 dias

O senador Paulo Paim (PT-RS) propôs a medida que prevê a conversão das prestações suspensas em pagamentos extras futuros, sem a aplicação de multas, juros ou honorários advocatícios. A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), apresentou um texto substitutivo baseado em três emendas do senador Otto Alencar (PSD-BA).
A proposta visa estender os benefícios também aos beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, e aos titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para Maia, essa medida não acarretará grandes perdas para as instituições financeiras, mas terá um impacto significativo para pessoas que dependem de renda mínima durante momentos de dificuldade.
Tragédia no Rio Grande do Sul
As recentes chuvas no Rio Grande do Sul resultaram em uma tragédia, deixando um saldo de 179 mortos, mais de 800 feridos e 34 desaparecidos. Mais de 2,3 milhões de pessoas foram impactadas de alguma forma pelas enchentes.
Atualmente, 6.554 pessoas encontram-se em abrigos. No pico das enchentes, em maio passado, o estado chegou a abrigar 81,2 mil pessoas em ginásios, salões e galpões improvisados.
Porto Alegre concentra o maior número de abrigos em operação, com 36 locais, atendendo um público de 1,5 mil pessoas. Há também desabrigados em Canoas e São Leopoldo, na Região Metropolitana, e em cidades dos vales, como Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado e São Sebastião do Caí.
Além dos abrigos convencionais, foram estabelecidas “cidades provisórias” pelo governo estadual em parceria com entidades e o setor privado, para acolher os desabrigados na Região Metropolitana. Em Canoas, estruturas doadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) foram utilizadas para abrigar aqueles que perderam suas casas.
Regras Empréstimo Consignado
Atualmente, os beneficiários do INSS contam com uma Margem para consignado equivalente a 45% do benefício mensal, distribuída entre 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício. Reduções nas taxas de juros proporcionam maior flexibilidade financeira.
Aposentados e pensionistas do INSS podem comprometer até 35% de seu benefício com parcelas de empréstimo consignado. Para quem recebe um salário mínimo, isso significa até R$ 21.120,54 disponíveis para empréstimo, com parcelas mensais de até R$ 494,20.
Beneficiários do BPC, por sua vez, têm uma margem menor, podendo comprometer até 30% de seu benefício. Isso possibilita a obtenção de até R$ 18.103,32, com parcelas mensais de até R$ 423,60.
Ainda, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC podem destinar 5% de seu benefício para uso em cartão de crédito consignado ou cartão benefício. Isso permite um saque de até R$ 1.550,00 e estabelece um limite de R$ 665,00 no cartão, com parcelas de R$ 70,60. A opção de um segundo cartão permite a contratação de até dois cartões simultaneamente.
O prazo para pagamento do empréstimo pode chegar a até 84 meses (sete anos), com taxas de juros dentro de um limite estabelecido. As instituições financeiras podem oferecer taxas mais baixas, desde que observem esse limite. É fundamental tomar precauções ao optar pelo crédito consignado para evitar complicações financeiras futuras.