Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantou novas normas para a solicitação de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, recurso essencial para trabalhadores que encontram-se temporariamente incapazes de executar suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes. Estas mudanças são essenciais para garantir que os direitos e as necessidades dos segurados sejam adequadamente atendidos durante períodos difíceis.
Anteriormente conhecido como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é crucial para a manutenção financeira do trabalhador afastado. Com as novas regulamentações, é importante que os beneficiários e seus familiares estejam bem informados sobre como proceder para garantir a continuidade do benefício sem transtornos.
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é designado para os segurados do INSS impossibilitados de trabalhar por conta de enfermidades ou sequelas de acidentes. Durante o período de afastamento, que deve ser superior a 15 dias consecutivos, o segurado recebe apoio financeiro para auxiliar no sustento próprio e de sua família.
Como Funcionam as Prorrogações do Benefício?
Uma das principais mudanças é o prazo para solicitação de prorrogação. Agora, os segurados devem fazer o pedido nos 15 dias que antecedem o término do período inicial do benefício. Esta alteração busca agilizar e simplificar o processo, evitando interrupções no recebimento do auxílio.
Se o intervalo para a realização da perícia médica for maior que 30 dias, o benefício é prorrogado automaticamente por mais 30 dias. Isso representa uma vantagem significativa para o segurado, assegurando que não haverá cessação do auxílio enquanto aguarda a avaliação médica.
Impacto das Novas Regras no Valor do Benefício
Em termos de cálculo, desde 13 de novembro de 2019, o valor do auxílio é estabelecido com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do segurado, um ajuste significativo em relação à fórmula anterior que utilizava apenas 80% desses salários.
- O cálico agora é feito com a integralidade dos salários do segurado.
- A alíquota aplicada sobre esse cálculo é de 91%.
- O valor do benefício não pode exceder a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Essa nova metodologia busca oferecer uma compensação mais justa e adequada às necessidades do trabalhador, refletindo melhor a totalidade de suas contribuições ao longo do tempo trabalhado.
Como Solicitar a Prorrogação do Auxílio?
Os segurados podem apresentar o pedido de prorrogação através do aplicativo ou portal Meu INSS, acessando serviços diretamente de casa. Para aqueles que preferem ou necessitam de atendimento presencial, é possível fazer o pedido nas agências da Previdência Social ou através da central de atendimento pelo número 135.
Manter-se atualizado sobre essas mudanças e compreender o processo de solicitação é essencial para os segurados do INSS que dependem do auxílio por incapacidade temporária para manter seu bem-estar e de seus familiares durante períodos de saúde debilitada. Com estas informações, espera-se que os beneficiários possam gerenciar melhor suas solicitações e evitar transtornos com a burocracia processual.

