As alterações postas em vigor pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impactam diretamente as regras para os que necessitam solicitar o auxílio-doença! Confira a seguir o que mudou na prática e como isso afeta os beneficiários.
Mudanças nas regras do auxílio-doença
Como vimos acima, as mudanças implementadas afetam diretamente as regras para solicitação do benefício por incapacidade, conhecido popularmente como auxílio-doença. As mudanças em vigor exigem maior atenção por parte dos segurados ao solicitar a prorrogação do pagamento do benefício.
Antes, não era preciso solicitar a prorrogação do benefício, pois o mesmo ocorria de maneira automática em determinados casos, o que mudou após a divulgação de novas diretrizes do INSS.
Assim, o processo atual exige a solicitação explícita do segurado, que deve ocorrer em um prazo específico. O que leva a uma alteração significativa na forma como os segurados interagem com o sistema de seguridade social.
Quando e como solicitar a prorrogação do benefício?
Atualmente, os segurados que não estiverem aptos a voltar ao trabalho devem se atentar ao prazo de 15 dias antes do término do benefício para solicitar a prorrogação do mesmo.
Perder o prazo leva a cessação temporária do benefício até que a situação seja regularizada, levando a transtornos indesejados ao trabalhador.
Os detalhes das novas regras do INSS

Após enviar o pedido de prorrogação, o INSS tem determinados prazos para a realização da perícia médica. Se está for marcada em um prazo de 30 dias, a marcação será de acordo com a data de cessação prevista.
No entanto, se acaso não for possível realizar a perícia médica dentre desse período, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de avaliação imediata.
O que acontece após a avaliação médica?
Se a avaliação médica determinar que o segurado pode voltar ao mercado de trabalho, ele deve solicitar a cessação do benefício pelas diferentes maneiras disponíveis: usando o app ou portal Meu INSS, por meio de uma ligação para o número 135, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social (APS).
As opções proporcionam flexibilidade de facilitam o acesso a serviços que atendem as diferentes necessidades dos usuários. Vale ressaltar que para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve comprovar a sua condição e ter a qualidade de segurado.
A comprovação ocorrer através da perícia médica ou, em determinadas situações, com uso de análise documental quando presencialmente não é possível.
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
Por fim, o auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, só começa a ser pago quando o trabalhador se encontra com enfermidades maiores que 120 dias de descanso, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer impossibilitado de voltar ao trabalho.
Caso a condição se mostre permanente, o mesmo deverá entrar com um pedido de aposentadoria por invalidez, isso se estiver em conformidade com as regras definidas pelo INSS.
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve atender a determinados requisitos, tais como:
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos
- Ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social
- Comprovar por meio de laudos e exames médicos que está incapacitado temporariamente para o trabalho