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Início INSS

MUDANÇAS IMPORTANTES! NOVAS REGRAS DO INSS PARA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – VEJA AQUI!

Vital Hugo Por Vital Hugo
julho 15, 2024
Em INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou importantes alterações na forma como os beneficiários devem proceder para renovar seu benefício por incapacidade, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essas mudanças visam aprimorar o processo e garantir mais segurança e continuidade para aqueles que dependem deste suporte.

Antes, o processo de renovação tinha uma dinâmica mais automática. Agora, exige que cada segurado entre com um pedido de prorrogação, uma mudança que visa aprimorar a gestão e acompanhamento dos casos. Neste artigo, vamos detalhar as principais alterações e explicar o que cada segurado precisa fazer para manter seu benefício sem interrupções.

O que mudou nas regras de prorrogação do benefício por incapacidade?

MUDANÇAS IMPORTANTES! NOVAS REGRAS DO INSS PARA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
MUDANÇAS IMPORTANTES! NOVAS REGRAS DO INSS PARA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – VEJA AQUI!

Com a nova regulamentação do INSS, os segurados agora devem solicitar a prorrogação de seu auxílio até 15 dias antes do término previsto. Caso o agendamento da perícia médica necessária para a prorrogação seja marcado para após o final do benefício e a espera seja de no máximo 30 dias, o benefício é prorrogado automaticamente por esse período.

Como solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária?

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
  2. Selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade”.
  3. Escolha o tipo adequado de benefício (comum ou acidentário).
  4. Preencha todos os dados requeridos, anexe a documentação médica e confirme sua solicitação.

Quem tem permissão para receber o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas funções devido a doenças ou acidentes relacionados ao trabalho. Para ser elegível, o indivíduo deve estar quite com as contribuições previdenciárias e fornecer comprovação médica de sua incapacidade por um período superior a 15 dias.

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É importante ressaltar que para doenças graves ou no caso de acidentes de trabalho, o requisito de 12 contribuições mensais não é necessário, embora a situação contributiva do segurado ainda precise estar regularizada.

Neste novo cenário previdenciário, a atenção aos prazos e os detalhes dos procedimentos são fundamentais para assegurar a continuação dos benefícios. As atualizações visam a cobertura eficiente e justa dos trabalhadores verdadeiramente incapacitados, evitando fraudes e erros que podem comprometer a sustentabilidade do sistema. Assegure-se de seguir todos os passos e manter-se atualizado com as regulamentações do INSS para aproveitar adequadamente os recursos destinados à sua recuperação e bem-estar.

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