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Início Notícias

URGENTE: Lula Definiu IDADE Máxima para Carros de Autoescolas

Sylvia Bore Por Sylvia Bore
julho 12, 2024
Em Notícias
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O cenário das autoescolas no Brasil está prestes a experimentar uma significativa mudança após o anúncio feito nesta quarta-feira, 15 de julho de 2024. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.921/24, que determina a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores. Uma medida que promete impactar tanto a segurança dos alunos quanto a indústra automobilística.

A nova regulamentação estabelece que os veículos da categoria A, que inclui motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores, terão uma idade máxima de 8 anos. Automóveis utilizados para passeio com até 8 lugares, classificados como categoria B, poderão ser usados por até 12 anos. Para veículos maiores, destinados ao transporte de carga e de passageiros (categorias C, D e E), o limite será de 20 anos.

Lei sancionada estabelece uma idade máxima para veículos de autoescolas.(Imagem: Lia de Paula/Agência Senado)

Por que uma nova lei para autoescolas?

A alteração na legislação, que modifica o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro, tem como principal objetivo aumentar a segurança nas autoescolas. Veículos mais novos tendem a possuir melhores condições e sistemas de segurança mais avançados, reduzindo riscos durante o aprendizado dos futuros condutores.

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Impactos Diretos da Lei 14.921/24

Além de melhorar a segurança dos alunos, a lei tem como objetivo fomentar a renovação da frota de veículos utilizados pelas autoescolas, o que pode impulsionar a demanda por veículos novos e, consequentemente, estimular a indústria automobilística. Segundo a senadora Teresa Leitão, relatora do projeto, esta é uma oportunidade para “garantir que os veículos usados nas autoescolas ofereçam as condições ideais de aprendizagem e segurança.”

Detalhes da Lei e Sua Implementação

  • Idade Máxima por Categoria: 8 anos para a categoria A, 12 anos para a categoria B, e 20 anos para as categorias C, D e E.
  • Alteração do Código de Trânsito: A lei adiciona e modifica o § 2º do art. 154 da Lei n.º 9.503/97.
  • Entrada em Vigência: A nova lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Este marco regulatório vem numa época crucial, considerando o constante avanço da tecnologia automobilística e sua relação com a segurança no trânsito. As autoescolas, agora, terão que se adaptar rapidamente às novas exigências, garantindo que sua frota esteja dentro dos padrões estabelecidos pela nova lei para continuar operando efetivamente.

Finalizando, a expectativa é que essa mudança não só promova uma maior segurança nas estradas, mas também acelere a modernização dos recursos didáticos das autoescolas. A medida é vista como um passo fundamental para prosseguir com o compromisso do governo em diminuir os índices de acidentes de trânsito, formando condutores mais bem preparados e conscientes.

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