O INSS vai passar por importantes mudanças. Afinal, o presidente Luís Inácio Lula da Silva quer aprovar alterações nas aposentadorias por invalidez. Portanto, o benefício poderá contar com o pagamento integral aos aposentados e pensionistas.
No entanto, outros novos benefícios já estão disponíveis para os segurados, como o empréstimo consignado para BPC/Loas e liberação de R$1.000 para a nova margem de crédito.
Confira mais informações sobre essas mudanças do INSS. Boa leitura!
Quem pode fazer o empréstimo consignado e a liberação de R$1.000?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito disponível para aposentados e pensionistas do INSS. As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Portanto, essa modalidade possui as taxas de juros mais baixas em comparação a outras opções de crédito disponíveis, sendo de 1,91% de juros ao mês.
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Com isso, os beneficiários do INSS conseguem recursos financeiros com custos reduzidos. Mas agora o empréstimo consignado também está disponível para quem recebe o BPC. Afinal, o Senado Federal aprovou a MP 1.164 de 2023 e o STF aprovou a volta da contratação deste crédito na última semana.
Além disso, o novo salário mínimo traz um aumento na margem do consignado, dessa forma, crédito a mais é disponibilizado aos segurados. Porém, algumas instituições financeiras e bancárias estão se baseando na idade do segurado para liberar o valor. Confira quais são as idades e parcelamentos:
- 73 anos, empréstimo feito em até 72 vezes;
- 74 anos ou mais, parcelamento em 60 vezes e liberação de R$30 mil.
Mas há outra faixa que o consignado atende, destinado aos aposentados e pensionistas que ganham mais do que um salário mínimo. Portanto, esses têm uma margem consignada de R$20 a R$60. Assim, podem contratar empréstimos acima de R$2 mil e receber o valor de R$1.000, caso a margem seja de R$25.
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Mais uma mudança favorável para os beneficiários do INSS
Outra mudança do INSS é para os beneficiários que recebem a pensão por morte e aos segurados de aposentadoria por invalidez. Afinal, de acordo com as regras atuais, o pagamento da pensão corresponde a 50% do segurado falecido mais 10% por dependente.
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Mas o objetivo da nova forma de pagamento é aumentar o valor do benefício, sendo de 70% e 80%, mantendo os 10% a mais por dependente. No entanto, no caso da aposentadoria por invalidez, o segurado tem direito de receber apenas 80% da média dos seus salários de contribuição. Além disso, tem direito a 2% por ano que excedam o período de 15 anos de contribuição.
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