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Início INSS

ATENÇÃO: Aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade é verdade? Veja como funciona o benefício

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
julho 16, 2024
Em INSS
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A aposentadoria rural do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um tema que levanta muitas dúvidas entre os beneficiários, sobretudo quando se fala a respeito do reconhecimento do tempo de atividade rural, desde a infância. 

Assim, uma das maiores dúvidas quanto esse tema é: “aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade é possível?” Neste artigo, iremos elucidar essa questão, ressaltando todos os requisitos e procedimentos para ascender a essa possibilidade.

O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é mais um dos benefícios do INSS destinados aos trabalhadores brasileiros que trabalham em atividades no campo, seja em regime de economia familiar, ou como empregados ou mesmo como contribuinte individual!

O objetivo desta, é reconhecer o esforço desses trabalhadores, que por muitas vezes, começam a trabalhar desde a infância! Assim, essa aposentadoria inclui tanto a por idade quanto a por tempo de contribuição, trazendo regras específicas para cada.

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Atividade rural a partir dos 8 anos de idade: o que diz a lei sobre?

Enetdna como funciona a aposentadoria rural a partir dos 8 anos e o que a lei diz sobre.
Enetdna como funciona a aposentadoria rural a partir dos 8 anos e o que a lei diz sobre. (Fonte: Grupo Martins Advogados)

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, é permitido computar o período de serviço rural para a aposentadoria. Conforme determina o artigo 55, §2º, da Lei 8.213/91, o tempo de atividade rural desempenhado até 31/10/1991 pode ser reconhecido mesmo sem contribuições ao INSS.

No período posterior a este, o recolhimento de contribuições na modalidade de segurado facultativo ou a indenização do período é necessário. Entretanto, a legislação não estipula uma idade mínima para o reconhecimento do tempo de trabalho rural. Ou seja, na teoria, qualquer período de atividade comprovada pode ser considerado.

É importante notar que a jurisprudência brasileira evoluiu para reconhecer o tempo de trabalho rural desempenhado por menores, incluindo crianças a partir dos 8 anos, sob condições específicas.

Antigamente, o trabalho rural infantil era permito apenas a partir dos 14 anos, de acordo com a Constituição de 1988. Após a Emenda Constitucional 20/98, a idade aumentou para 16 anos. Porém, a idade não condizia com a realidade, onde crianças começam a trabalhar desde cedo. 

Assim, foi preciso instituir um entendimento mais flexível por parte dos tribunais.

Aposentadoria rural a partir dos 8 anos: é possível?

Sim! A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 219, confirmou que o tempo de serviço rural exercido a partir dos 8 pode ser computado para fins previdenciários.  

Além disso, a Ação Civil Pública n.º 5017267-34.2013.4.04.7100 reforça que o reconhecimento pode ocorrer independente de uma idade mínima, desde que haja prova robusta do desempenho da atividade rural.

A possibilidade depende, no entanto, da comprovação sólida e detalhada do trabalho e da sua importância para a subsistência familiar. A aceitação desse período, é uma forma de corrigir injustiças e reconhecer a contribuição de crianças e adolescentes no meio rural.

Como solicitar ao INSS o reconhecimento de atividade rural a partir de 8 anos?

Por fim, para solicitar o reconhecimento desse período junto ao INSS, siga o passo a passo:

  • Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS: faça o login com seus dados pessoais
  • Solicite o reconhecimento: no aplicativo, busque pela opção “Reconhecimento de Tempo de Contribuição” e siga as instruções
  • Prepare a documentação: será necessário apresentar:
  • Autodeclaração rural;
  • Blocos de notas de produtor rural;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Comprovante de pagamento de ITR;
  • Histórico escolar;
  • Certidão de casamento;
  • Declaração do sindicato que represente o trabalhador.

Após apresentar a documentação, o INSS pode solicitar uma Justificação Administrativa, que é igual a uma audiência, para ouvir testemunhas sobre a atividade rural desempenhada.

O procedimento serve para garantir que todas as provas sejam verificadas e que o trabalho rural seja corretamente reconhecido.

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