Já estão em vigor as novas regras para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, pelo INSS. A solicitação pode ocorrer após os 15 dias que antecedem o término da primeira solicitação.
Se o prazo da avaliação médica for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem agendamento do exame, e será fixada uma nova data para o fim do pagamento.
As novas regras foram implementadas logo no início do mês de julho pelo INSS e pelo Ministério da Previdência. Continue conosco para obter maiores informações sobre quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária.
O que é auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores que acabam impossibilitados de exercer suas atividades de trabalho por doença ou acidente, podem solicitar este benefício.
A solicitação do auxílio deve ocorrer somente em casos temporários de incapacidade, onde o segurado deve ficar afastado de suas funções por um período superior a 15 dias de trabalho.

Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, só é concedido em casos de enfermidades superiores a um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho.
Se a condição do trabalhador for permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez e se enquadrar nas regras definidas pelo INSS. Para ter o direito a receber o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, como:
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos
- Ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social
- Comprovar por meio de laudos e exames médicos que está incapacitado temporariamente para o trabalho
O que mudou com a prorrogação do pedido?
Atualmente, o segurado pode fazer o novo pedido nos 15 dias que antecedem o término de afastamento do trabalho. Caso o prazo para avaliação médica for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame, sendo fixada uma data para o fim do pagamento.
Se o tempo de espera para realizar a perícia médica for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa. Antes de 30 de junho, a renovação era automática por 30 dias para esses casos, sempre que o mesmo realizasse a solicitação 15 dias antes do término da data de pagamento.
Por meio do app ou site Meu INSS, ou mesmo ligando para a central de atendimento 135, ou através de uma das agências da Previdência Social é possível obter informações e realizar o processo.