A dinâmica do mercado pet em São Paulo sofreu alterações importantes recentemente. Após debates e pressões de variados grupos de interesse, incluindo empresários e ativistas dos direitos dos animais, o governador Tarcísio de Freitas sancionou uma nova legislação que modifica criteriosamente as regras para criação e venda de cães e gatos no estado.
Este marco regulatório chega para sanar divergências e estabelecer normas claras para o segmento, visando aprimorar tanto a qualidade de vida dos animais quanto a organização do mercado. Vale destacar que alguns pontos do projeto inicial foram objeto de veto pelo governador, ajustes esses fundamentados principalmente em questões de liberdade econômica.
Quais foram as principais mudanças para a criação e venda de pets?

Com a nova lei, apenas pessoas jurídicas podem realizar a criação comercial de cães e gatos. Além disso, toda a infraestrutura para alojamento desses animais deve respeitar padrões que considerem o porte e a quantidade de animais. Destaca-se também a exigência de que os pets sejam microchipados e registrados em um banco de dados específico, o qual ainda será regulado.
O que diz a nova legislação sobre a comercialização de cães e gatos?
A comercialização desses animais passa a ser permitida exclusivamente por pessoas jurídicas com atuação expressa neste mercado. Detalhes como a obrigatoriedade de separação de fêmeas prenhas, cuidados intensificados com filhotes e limitação do número de gestações anuais são pontos destacados. Além disso, para que ocorra a venda ou doação, os animais devem ter, no mínimo, 120 dias de idade, estar castrados, microchipados e com todas as vacinas em dia.
Como ficam as sanções e a regulamentação após os vetos do governador?
O Governador Tarcísio de Freitas, ao sancionar a lei, vetou dois pontos específicos que geraram controvérsia. O primeiro veto foi em relação à obrigatoriedade de os criadores possuírem veterinários cadastrados no CRMV-SP, a qual foi considerada uma interferência na liberdade econômica. O segundo veto relacionou-se à aplicabilidade de sanções penais exclusivamente, sem abranger sanções administrativas, para atos que infrinjam a normativa.
- Criação apenas por pessoas jurídicas;
- Alojamentos adequados ao porte e quantidade de animais;
- Registros e microchips obrigatórios;
- Castração e vacinação como requisitos para comercialização;
- Venda ou doação apenas de animais com mais de 120 dias.
Com a promulgação dessa lei, espera-se um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais e na organização do comércio pet no estado de São Paulo, equilibrando as necessidades de um mercado em expansão com a ética necessária ao trato com seres vivos. As medidas são vistas como um reflexo da evolução da sociedade na busca por condições justas e dignas para todos os seres.