O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está analisando a operação de efetuar um pente fino no próximo semestre do ano, a fim de averiguar irregularidades dos beneficiários do programa.
Mas é importante esclarecer que nem todos os segurados podem ser alvo dessa operação. Portanto, é preciso um cuidado maior, seja para quem pode ser alvo do pente-fino, quanto para aqueles que não podem passar pela operação, de modo a indicar ao órgão a regularidade da sua documentação para o recebimento do benefício.
Veja mais informações a seguir.
Como será realizada a operação?
Em resumo, se o INSS desconfiar ou identificar alguma irregularidade na concessão do benefício, o segurado é notificado, por via do Meu INSS, por carta ou correspondência, de modo que seja necessário comprovar a validade da sua documentação.
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Desse modo, o segurado terá um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos e apresentar defesa prévia. Vale lembrar que em caso de trabalhador rural, avulso ou segurado especial, o seu prazo de defesa será de 60 dias. Por fim, a cessão do benefício ou o pagamento normal do benefício dependerá do resultado da investigação do INSS.
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Quando acontecerá?
A princípio, o INSS e o próprio governo não se manifestaram sobre o início de uma nova operação pente-fino neste ano. Porém, mesmo que não exista movimentação do governo ou do próprio INSS quanto a uma nova operação pente-fino em 2023, é possível que ocorra uma nova operação esse ano.
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Além disso, os rumores acerca de uma nova operação pente-fino do INSS, ao que tudo indica, a espera é de que o período de investigação aconteça entre os meses de agosto a dezembro de 2023.
Quem entra no pente-fino?
Os Benefícios que naturalmente são submetidos a um processo de revisão do próprio INSS e podem ser investigados, são:
- a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
- o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- o auxílio-acidente.
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Também podem passar pelo pente-fino os beneficiários que:
- estão recebendo os benefícios por mais de 6 meses sem passar por perícia;
- não possuem qualquer indicação de reabilitação profissional;
- não possuem data final para o encerramento do benefício.
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