Uma das dúvidas mais comuns entre idoso é a respeito de seus direitos. Alás, é muito importante ter conhecimento dos seus direitos, pois são eles que te socorrem em muitos momentos da sua vida.
Portanto, fique tranquilo, pois iremos te apresentar todos os principais direitos dos idosos nesse artigo, para você ficar a par de tudo e começar a usufruir deles quanto antes. Mas, não podemos ir para o conteúdo principal sem antes falar sobre o estatuto do idoso.
O mesmo foi promulgado em 2003 e representa um grande avanço na proteção jurídica de pessoas idosas.
Direito dos idosos
Atendimento prioritário

O primeiro direito que decidimos trazer, já é muito conhecido entre as pessoas! É o atendimento preferencial. O estatuto da pessoa idosa garantiu para pessoas que alcançaram os 60 anos o atendimento preferencial e individualizado em órgãos públicos e privados.
Ou seja, os idosos devem ser atendidos com prioridade em hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros! Vale ressaltar que em serviços de emergência de saúde a prioridade para o atendimento fica à avaliação médica, que vai depender da gravidade do caso de cada um.
Medicamentos gratuitos
Como segundo direito dos idosos, temos o acesso gratuito a medicamentos de saúde. O fornecimento desse direito vem do poder público, e o foco está em medicamentos de uso continuado, para que pessoas de baixa renda, conveniadas ao programa do governo Farmácia Popular possam ter acesso à medicação.
Assim, para pegar o medicamento gratuito, basta apresentar documento com foto e receita médica no prazo de validade.
Direito ao acompanhante
Ainda no âmbito de direitos na saúde do idoso, o idoso que precisa ser internado ou ficar em observação, ou até mesmo em caso de consultas e exames em instituições de saúde, tem assegurado o direito a um acompanhante. Devendo o órgão proporcionar as condições adequadas para a permanência deste em tempo integral.
Ou seja, o idoso que tiver de fazer algum exame, consulta de rotina ou caso precise ser internado devido à cirurgia, estar guardado a ele o direito a acompanhamento de algum familiar.
Gratuidade no transporte público
Um direito pouco mais conhecido é o de gratuidade no transporte público! Por lei, o idoso tem direito ao transporte público urbano e semiurbano, a partir de 65 anos. Mas, há municípios que reduzem essa exigência para 60 anos. Nesse caso, é preciso ver em seu próprio município qual a idade mínima exigida para utilização dessa gratuidade.
O direito é válido também no sistema de transporte coletivo interestadual. Em ambos, os idosos têm direito reservado a dois assentos por veículo. Para obter o direito, o idoso deve comprovar ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos. No caso de ambos assentos estarem preenchidos, a empresa rodoviária deve conceder um desconto de até 50% para o idoso.
Além disso, esses assentos devem estar identificados.
Saque total FGTS
Todo trabalhador ao se aposentar, ou após completar 70 anos, independentemente de voltar ou não a trabalhar futuramente, tem direito ao saque integral do FGTS. Caso o idoso segurado pelo INSS continue na ativa, e opte por trabalhar, ainda assim, ele terá direito de retirar o valor sem qualquer prejuízo
Direito ao BPC
Um dos direitos dos idoso menos conhecidos é o direito ao benefício de prestação continuada, previsto na lei orgânica da Assistência Social o BPC/LOAS, destina a pessoas com 65 anos ou mais que não possuam meios para prover sua subsistência nem tê-la garantida por sua família.
Assim, o BPC paga um salário mínimo por mês para quem tem a idade mínima e cuja família vive com uma renda igual ou menor do que 1/4 do salário mínimo por pessoa. Atualmente, R$353 reais!
Existem outros direitos garantidos por lei para os idosos, porém, esses são alguns dos mais interessantes, e essenciais! Para conhecer mais direitos dos idosos, basta consultar em nosso blog!