Através do Bolsa do Povo, o governo do estado de São Paulo concede diferentes benefícios para os morados do estado, que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Entre as opções temos o pagamento de um auxílio pouco maior que R$500 reais que será responsável por liquidar o aluguel daqueles que são obrigados a sair de casa.
Na prática, o Bolsa do Povo reúne um conjunto de benefícios, dentre eles, o auxílio moradia é o responsável pelo pagamento de um pouco mais que R$ 500 reais. Confira a seguir como solicitar o benefício e maiores detalhes de quem pode solicitar.
Quem se beneficia do Bolsa do Povo?

Dentre os beneficiários do programa, temos moradores atingidos por calamidade ou emergência atestados pela Defesa Civil Municipal e indicada pelo município, caso seja comprovado que o indivíduo residia no imóvel atingido ou ocupava a área de intervenção de interesse do Governo do Estado e haver indicação de remoção.
Não ser dono de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo ter na família alguém que tenha (cônjuge, companheiro, filhos, etc.); bem como não ser usufrutuário, nu-proprietário ou promitente comprador de imóvel.
Também é necessário não ter recebido atendimento habitacional em Programas Habitacionais da CDHU ou de outros agentes promotores de habitação de interesse social independente do território nacional.
Ser proprietário ou residente de imóvel atingido pela emergência, ou calamidade ou intervenção urbana. Não tem direito ao benefício:
- o possuidor, ou proprietário, que não residia no imóvel atingido;
- o locatário do imóvel atingido.
Não ter pendências no CPF junto à Receita Federal; Residir no Estado de São Paulo; Ter comprovante de residência dos últimos 6 meses; possuir renda familiar máxima de até 5 salários-mínimos mensais, podendo ser incluídas famílias com renda acima de 5 salários mínimos e até 10 salários mínimos.
Não estar recebendo benefícios similares ao Auxílio-Moradia por qualquer esfera de Governo, com exceção do complemento do mesmo pago pelo Município. Para devida conservação do benefício, ao longo da vigência do convênio firmado com o parceiro (Município, Órgão ou Empresas).
As famílias deverão se enquadrar nos requisitos especificados acima e apresentar-se à CDHU no mês de aniversário do titular do benefício, ou quando convocadas para apresentação de documentos.
Como se Inscrever no Bolsa do Povo?
O processo de inscrição no programa vai variar conforme o subprograma de interesse, seguindo algumas etapas básicas:
- Seleção do subprograma que mais se encaixe nas necessidades do candidato.
- Verificação dos critérios de elegibilidade.
- Escolha da modalidade de inscrição, sendo possível realizá-la online ou presencialmente.
- Consulta à central de atendimento do Bolsa do Povo para tirar dúvidas e obter mais informações.
Explorando os Subprogramas do Bolsa do Povo
- Ação Jovem: apoia o desenvolvimento social e profissional de jovens entre 15 e 24 anos.
- Auxílio Moradia: fornece suporte temporário para famílias desalojadas involuntariamente.
- Bolsa Talento Esportivo: estimula a prática esportiva entre jovens, ajudando a descobrir novos talentos.
- Renda Cidadão: transfere renda para famílias que enfrentam severas dificuldades financeiras, melhorando suas condições de vida.