Trabalhadores com múltiplos empregos que fazem contribuições previdenciárias em cada um desses vínculos, conhecidas como contribuição concomitante, precisam estar atentos aos valores descontados, alerta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A soma das contribuições mensais ao INSS não deve ultrapassar o teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 7.786,02. Qualquer valor excedente não será incluído no cálculo da aposentadoria ou dos benefícios por incapacidade.
O que é a Contribuição Concomitante no INSS ?

Quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada e recebe menos que o teto previdenciário terá todos os valores considerados para os benefícios. O mesmo se aplica aos celetistas que também atuam como contribuintes individuais. Se o trabalhador recebe mais que o teto em um emprego e ainda tem outro, a contribuição será limitada a R$ 908,86, o valor máximo permitido.
Na prática, se um segurado ganha R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil em outro, deve contribuir com base na soma dos valores, totalizando R$ 6 mil. Esses valores serão considerados para a aposentadoria e outros benefícios.
Empregadores devem ser notificados sobre contribuições concomitantes
Se um trabalhador recebe R$ 7.786,02 em um emprego e R$ 3 mil em outro, ele deve contribuir com R$ 908,86 no primeiro e R$ 258,82 no segundo. Se o trabalhador informar ao empregador que já atingiu o teto, não haverá desconto adicional, mas esse valor extra não será considerado no cálculo futuro dos benefícios.
Flávio Souza, Coordenador de Gestão de Benefícios do INSS no Rio de Janeiro, recomenda que os trabalhadores informem seus empregadores sobre suas contribuições concomitantes. “Isso se aplica a qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou com carteira assinada“, afirma Souza.
Devolução de valores descontados
A contribuição concomitante ocorre não apenas quando alguém possui mais de um emprego, mas também quando exerce simultaneamente uma atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário, explica o coordenador da Coben.
Segundo Souza, se um trabalhador fez contribuições concomitantes que ultrapassaram o teto previdenciário, ele pode solicitar a devolução dos valores descontados a mais nos últimos cinco anos. Para isso, o trabalhador deve preencher um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal.
A contribuição concomitante do INSS requer atenção para evitar prejuízos financeiros. É crucial informar os empregadores sobre todas as suas contribuições. Além disso, saber como solicitar a devolução de valores excedentes pode impactar positivamente sua aposentadoria. Mantenha-se informado e atento para garantir seus direitos.
Calendário de Pagamentos do INSS em 2024
O INSS divulgou o calendário de pagamentos dos benefícios para 2024, organizando os depósitos de acordo com o último número do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador. As datas oficiais dos pagamentos ao longo de 2024 são válidas para todos os beneficiários em todo o país. É importante conferir essas datas para planejar seu orçamento e garantir que você receba seus benefícios sem contratempos.
