Precisando pedir pensão por morte, mas não sabe se tem direito? Confira a seguir quais são os requisitos para receber o benefício, e ainda acompanhe um caso real que pode te ajudar a descobrir quem é elegível ao pagamento do benefício previdenciário.
Pensão por morte: quem tem direito ao benefício do INSS?
Minha mãe recebia um salário mínimo do meu falecido pai e ela faleceu no último dia 17/03. Ouvi dizer que eu poderia ficar recebendo a pensão, já que sou solteiro, isso procede? (Júlio do Nascimento, São Gonçalo).
A advogada Cátia Vita explica que a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acabem falecendo, independentemente de estar aposentado ou não.
Assim, para ter direito a este benefício, o falecido deve ser beneficiário do INSS, estar em “período de graça”, recebendo um benefício ou acabar obtendo direito a algum benefício. A lista de dependentes se divide em três classes distintas, com uma hierarquia de exclusão entre elas.
Na primeira classe estão inclusos cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos, ou filhos inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave (sem limite de idade). Se houver mais de um dependente nessa classe, o benefício é dividido igualmente entre eles.
A segunda classe abrange os pais do falecido, enquanto na terceira estão os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos, ou com deficiência mental, intelectual ou grave (sem limite de idade).
Compreender essa estrutura é fundamental para determinar quem tem direito à pensão por morte, garantindo que os beneficiários recebam o suporte financeiro necessário após o falecimento do segurado do INSS, destaca o advogado Átila Nunes.
Como solicitar a Pensão por Morte Urbana

O que é?
Um serviço para solicitar o benefício aos dependentes de uma pessoa falecida que trabalhava em meio urbano e que, na data do óbito:
- possuía a qualidade de segurado;
- recebia benefício previdenciário ou
- já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
O pedido ocorre totalmente online, pela internet, assim, você não precisa ir ao INSS.
Etapas para a realização deste serviço
- Entre no Meu INSS pelo site ou app, ou ligue para o 135;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “pensão por morte urbana”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
- Número do CPF da pessoa falecida e dependentes.
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
- Documentos para comprovar dependentes.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Por fim, para mais informações ou dúvidas sobre este procedimento, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135! O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).