Recentes alterações trazidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas regras da aposentadoria do Brasil têm chamado a atenção dos trabalhadores. Uma das principais novidades é a possibilidade de se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
A novidade permite que pessoas planejem suas aposentadorias com mais liberdade de acordo com suas próprias condições e desejos. A transformação nas normativas é de grande benefício para os que desejam reduzir o ritmo de trabalho mais cedo ou que já atingiram o período necessário de contribuição e gostariam de se aposentar.
Uma alteração significativa que demonstra avanço em termos de flexibilidade e modernização da previdência social brasileira.
O que muda nas regras de aposentadoria do INSS em 2024?

Primeiramente, com a nova legislação, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos e os homens por 35 anos para ter acesso à aposentadoria. Ao eliminar o requisito de idade, o foco se volta para o histórico de contribuições, trazendo maior previsibilidade e planejamento para os trabalhadores em relação ao seu futuro previdenciário.
Outras das principais alterações está na atualização da fórmula de cálculo. Assim, a nova fórmula 86/96 permite a aposentadoria sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos, trazendo maior flexibilidade no acesso ao benefício para quem tem longo histórico de trabalho.
Impacto das novas regras para trabalhadores de longa data
As alterações são importantes, sobretudo aos que dedicam longas décadas de suas vidas ao mercado de trabalho, proporcionando mais justiça ao sistema.
Além das mudanças vistas acima, temos também ajuste nas idades mínimas progressivas, que, atualmente, aumentam seis meses a cada ano, configurando um cenário de transição mais suave para os futuros aposentados.
Interpretação da fórmula 86/96
A fórmula 86/96 funciona como um método de pontuação para aposentadoria. Neste sistema, cada ano da vida do trabalhador é somado a cada ano de contribuição, para então serem somados pontos que serão contabilizados posteriormente.
Assim, a aposentadoria poderá ser requerida assim que o trabalhador alcançar a pontuação necessária. Esse método proporciona uma abordagem justa e adequada às diversas condições de trabalho e demanda dos contribuintes.
Quais são os detalhes do tempo de contribuição e idade progressiva?
A regra da idade mínima progressiva leva em consideração dois fatores: idade mínima; tempo de contribuição mínimo. Para esta regra, o pré-requisito é ter contribuído antes da Reforma da Previdência de 2019! Assim, ela funciona da seguinte maneira:
Mulher
30 anos de contribuição;
56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Homem
35 anos de contribuição;
61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Na tabela a seguir, e possível perceber melhor a idade necessário para se aposentar conforme o passar dos anos:
Ano | Idade para as mulheres | Idade para os homens |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |