O papel das donas de casa é indispensável para a manutenção e bem-estar de suas famílias, embora muitas vezes não seja formalmente reconhecido no mercado de trabalho. Segundo dados do IBGE, cerca de 2,5 milhões de mulheres brasileiras deixaram seus empregos para se dedicarem exclusivamente ao cuidado do lar em 2022.
Contudo, a falta de um vínculo empregatício formal ou de registro como Microempreendedora Individual (MEI) implica que essas mulheres não contribuem automaticamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este cenário levanta a questão: como as donas de casa podem se aposentar pelo INSS? Vamos explorar as possibilidades e requisitos para que essas trabalhadoras essenciais também possam usufruir dos benefícios previdenciários.
Dona de casa pode se aposentar ?

Muitas donas de casa desconhecem que há uma alternativa para garantir sua aposentadoria: a contribuição facultativa. Especialistas apontam que essa contribuição pode ser feita através do pagamento do carnê do INSS, conhecido como GPS (Guia de Previdência Social).
A contribuição facultativa está disponível para qualquer pessoa, incluindo todas as mulheres que se dedicam aos cuidados do lar em todo o Brasil. O valor da contribuição está vinculado ao salário mínimo e influencia o montante da aposentadoria futura.
Modalidades de Contribuição Facultativa
Existem três modalidades de contribuição facultativa. A primeira é o plano simplificado, no qual se paga 11% sobre o salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024), resultando em uma guia mensal de R$ 155,32. Esse plano garante uma aposentadoria equivalente ao salário mínimo. A segunda modalidade é o plano convencional, onde a guia mensal começa em R$ 282,40. O valor da contribuição pode variar de 20% sobre o salário-mínimo até o limite de R$ 7.786,02.
Com a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média das contribuições feitas. Portanto, é crucial escolher bem o valor da contribuição, pois isso impactará a aposentadoria no futuro.
A terceira modalidade de contribuição facultativa é a de baixa renda. Esta opção está disponível para pessoas com renda familiar de até 2 salários-mínimos (R$ 2.824 em 2024), que estejam inscritas e com a situação atualizada no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal; que não exerçam nenhuma atividade remunerada; que se dediquem apenas ao trabalho doméstico em suas próprias casas; e que não possuam renda própria.
Como retirar o carnê para pagamento
A Guia da Previdência Social pode ser emitida através do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. O primeiro passo é selecionar o módulo correspondente à data em que a dona de casa se filiou ao INSS. Caso ainda não esteja inscrita, ela pode fazer o cadastro no site do governo federal. A inscrição é feita automaticamente para quem já trabalhou com carteira assinada, por exemplo.
A segurada deve então selecionar o tipo de contribuição que deseja efetuar. Posteriormente, é necessário fornecer informações pessoais, como endereço e o código de pagamento. Os códigos específicos para donas de casa são: 1473 (pagamento mensal no plano simplificado); 1490 (pagamento trimestral no plano simplificado); 1406 (pagamento mensal no plano convencional); 1457 (pagamento trimestral no plano convencional); 1929 (pagamento mensal para o plano de baixa renda); e 1937 (pagamento trimestral para o plano de baixa renda).
Infelizmente, muitas donas de casa podem chegar à terceira idade sem conhecer a possibilidade de pagar o carnê do INSS e, portanto, sem terem contribuído. Isso impede a obtenção da aposentadoria.