Com o início de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe atualizações significativas nas suas políticas, especialmente no que se refere às aposentadorias.
Essas mudanças são essenciais tanto para quem está planejando sua aposentadoria quanto para os beneficiários de programas previdenciários. Ajustes nas condições e novas fórmulas de cálculo foram implementados.
Servem para adequar o sistema às realidades econômicas e demográficas atuais, impactando diretamente a vida de milhares de contribuintes brasileiros. Confira detalhes a seguir!
Novas Regras para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Uma das alterações mais relevantes é a nova regra para a aposentadoria por tempo de contribuição. Anteriormente, tanto homens quanto mulheres precisavam atingir uma idade mínima para se aposentar.
Com as novas normas de 2024, as mulheres agora podem se aposentar com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos, independentemente da idade.
Introdução da Fórmula 86/96 do INSS
Outro ponto crucial das mudanças é a reformulação no cálculo da aposentadoria. A antiga exigência do Fator Previdenciário foi substituída pela fórmula 86/96. Nesse novo método, a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição deve atingir 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Esta fórmula busca maior equidade, permitindo uma aposentadoria mais justa com base nas contribuições realizadas ao longo da vida laboral.
Evolução da Fórmula:
- 2015 a 2018: Mulheres: 85 pontos, Homens: 95 pontos
- 2019 a 2020: Mulheres: 86 pontos, Homens: 96 pontos
- 2021 a 2022: Mulheres: 87 pontos, Homens: 97 pontos
- 2023 a 2024: Mulheres: 88 pontos, Homens: 98 pontos
- 2025 a 2026: Mulheres: 89 pontos, Homens: 99 pontos
- 2027 em diante: Mulheres: 90 pontos, Homens: 100 pontos
Mudanças no Cálculo da Aposentadoria
- Extinção da Fórmula 86/96: A fórmula 86/96, usada para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição (TC) e idade (RP), foi eliminada com a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
- Novo Sistema de Pontos: Após a reforma, o cálculo da aposentadoria por TC e RP se baseia em um sistema de pontos.
- Regras de Transição: Existem regras de transição específicas para aqueles que já contribuíam antes da reforma, definindo como o tempo de contribuição e a idade estará no cálculo da aposentadoria.
- Regra Definitiva: Para quem ingressou no INSS após 13/11/2019, aplica-se a regra definitiva de pontos.
Fatores que Influenciam o Cálculo da Aposentadoria
- Pontuação: A soma dos pontos obtidos por tempo de contribuição (TC), idade e outros fatores, como atividade rural, ensino superior e período de serviço militar.
- Idade: Influencia o fator previdenciário aplicado à pontuação.
- Fator Previdenciário: Um coeficiente que ajusta o valor da aposentadoria de acordo com a idade do aposentado; quanto mais jovem, menor o fator e, consequentemente, menor o valor da aposentadoria.
Como Calcular a Aposentadoria?
- Simulador do INSS: O INSS oferece um simulador online que estima o valor da aposentadoria considerando as regras de transição e a regra definitiva, conforme a data de ingresso no INSS.
- Atendimento Presencial: Também podem calcular a aposentadoria por meio de atendimento presencial em uma unidade do INSS.
- Profissional Especializado: Consultar um profissional especializado em direito previdenciário pode ajudar a calcular a aposentadoria e orientar sobre os direitos.

