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Início Benefícios

IMPERDÍVEL: PIS/PASEP Anuncia Excelente Notícia para Trabalhadores com Carteira Assinada em 2023! Confira Agora Mesmo!

Mirian Carla Por Mirian Carla
junho 29, 2024
Em Benefícios
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Os pagamentos do PIS/PASEP são cruciais tanto para os trabalhadores quanto para a economia, pois, ao serem recebidos pelos beneficiários, ajudam a movimentar o mercado. Atualmente, o calendário de depósitos dos dois programas foi unificado.

Anteriormente, cada abono salarial tinha seu próprio calendário e as datas eram verificadas de forma individual. Quem já recebia os valores sabe que os benefícios são pagos no ano seguinte ao trabalhado.

Isso significa que os trabalhadores com carteira assinada em 2023 já estão aguardando os depósitos. É importante destacar que os valores não resgatados nos últimos pagamentos serão direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Confira a seguir as datas de pagamento do PIS/PASEP e mais detalhes!

Como faço para consultar o PIS Pasep?

Antes de mais nada é preciso esclarecer que os abonos que voltaram ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ficam disponíveis para saque nas contas da Caixa e Banco do Brasil, para os beneficiários do PIS e do PASEP, respectivamente.

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Para realizar a consulta do seu benefício PIS/PASEP é muito simples, basta acessar os seguintes canais para realizar o procedimento: 

  • App CAIXA Tem;
  • App CAIXA Trabalhador; 
  • Portal Cidadão, https://cidadao.caixa.gov.br;
  • Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207.
Calendário do PIS PASEP com datas prontas para depósito!
Calendário do PIS PASEP com datas prontas para depósito! (Fonte: Edição / Jornal JF)

Para a consulta, é preciso realizar logins com a senha do Caixa Tem ou com a do Portal Cidadão. Em seguida, localize a opção “abono salarial” e selecionar “consultar parcelas”. Para realizar a consulta do PASEP, é necessário acessar o site do Banco do Brasil.

Na plataforma, o usuário deve selecionar a opção em “consulte e receba seu Pasep”. Após, ele deve fazer login na plataforma gov.br.

A consulta ao PIS/PASEP pode ser realizada diretamente no site do Governo Federal. Trabalhadores com carteira assinada e funcionários públicos têm direito ao benefício, que pode chegar a valores de R$ 118 ou mais.

Para receber o pagamento, é essencial pertencer a uma dessas categorias. Os pagamentos são realizados anualmente, de acordo com o cumprimento dos prazos e requisitos estabelecidos. Este ano, o abono salarial deve injetar R$ 1,9 bilhão na economia.

Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Cronograma de pagamento do PIS/Pasep 2024

Os beneficiários do abono salarial PIS/PASEP, nascidos em julho, podem comemorar! A partir do dia 17 de junho, os valores já estão disponíveis para saque.

Porém, em decorrência das enchentes devastadoras que afetaram inúmeras famílias no Rio Grande do Sul, houve uma antecipação dos pagamentos do abono salarial para o dia 15 de maio para todos os beneficiários. Essa medida emergencial abrange os nascidos de julho a dezembro. No restante do país, o calendário de pagamentos segue sem alterações. 

Mês de nascimentoRecebem a partir de
Janeiro15 de fevereiro PAGO
Fevereiro15 de março PAGO
Março15 de abril PAGO
Abril15 de abril PAGO
Maio15 de maio PAGO
Junho15 de maio PAGO
Julho17 de junho PAGO
Agosto17 de junho PAGO
Setembro15 de julho
Outubro15 de julho
Novembro15 de agosto
Dezembro15 de agosto

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Estão aptos a receber os pagamentos do abono salarial, os trabalhadores que:

  • Que trabalharam para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Que receberam em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2022;
  • Que exerceram atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022;
  • Que tiveram os seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial em 2022.
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