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Urgente: STF pode derrubar descontos para aposentados que ganham menos de R$ 7,7 mil

Matheus Por Matheus
junho 27, 2024
Em Notícias
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No dia 19 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para declarar inconstitucionais alguns aspectos da reforma da Previdência aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2019.

Entre os pontos questionados está a alteração no cálculo das contribuições de aposentados e pensionistas, que já é aplicada em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo. Saiba mais sobre o julgamento e suas implicações a seguir.

Decisão do STF sobre a Reforma da Previdência

Urgente: STF pode derrubar descontos para aposentados que ganham menos de R$ 7,7 mil
Urgente: STF pode derrubar descontos para aposentados que ganham menos de R$ 7,7 mil (Fonte: Reprodução Google).

Na sessão da última quarta-feira, o STF analisou diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a reforma da Previdência. O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas já há maioria formada para invalidar algumas das mudanças de 2019.

A Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que estabeleceu a reforma, modificou o artigo 149 da Constituição Federal. Esta emenda permite que, em casos de déficit atuarial (explicado mais adiante), a União, estados e municípios possam cobrar contribuições de servidores aposentados, aposentadas e pensionistas sobre valores que excedam o salário mínimo. Antes da reforma, a contribuição incidia apenas sobre valores superiores ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

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O que é Déficit Atuarial?

O déficit atuarial refere-se à diferença entre as obrigações projetadas e as receitas estimadas. Segundo o Ministério da Previdência Social, o “resultado atuarial” é a diferença entre o Passivo Atuarial (Reservas Matemáticas Previdenciárias) e o Ativo Real Líquido (recursos financeiros já acumulados, bens convertíveis em dinheiro e créditos a receber).

Mudança no Cálculo da Contribuição Pelo STF

A alteração no cálculo das contribuições de aposentados e pensionistas tem sido vista como um verdadeiro confisco. Durante o julgamento no STF, o ministro Alexandre de Moraes usou exatamente essa palavra para descrever a situação.

Em diversos estados e municípios, mudanças legislativas foram feitas para implementar essa nova forma de cobrança imediatamente, seja por meio de reformas previdenciárias amplas ou projetos de lei específicos.

Exemplos de Aplicação no Rio Grande do Sul e São Paulo

No Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite (PSDB) aprovou em 2019 a reforma da Previdência estadual através do projeto de lei complementar (PLC) 503/2019. Essa reforma alterou a lei complementar 13.758/2011, determinando que, em caso de déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas incida sobre o valor que exceda o salário mínimo nacional.

Em São Paulo, a mudança ocorreu durante o governo de João Dória (PSDB). Aprovada em março de 2020, a proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2019) alterou a Constituição estadual para incluir que, havendo déficit atuarial, a contribuição incida sobre os proventos que superem um salário mínimo.

Com as novas regras, aposentados, aposentadas e pensionistas, que antes contribuíam apenas sobre valores acima de R$ 7.786,02 (teto do RGPS), agora contribuem sobre o que excede R$ 1.412,00.

Necessidade de Revogação da Reforma da Previdência

Organizações como o Sintrajufe/RS, a CUT e outros sindicatos defendem a revogação completa da reforma da Previdência. Esta foi uma das reivindicações durante a Marcha a Brasília, que reuniu milhares de manifestantes em maio.

A EC 103/2019 foi elaborada com o objetivo de alterar direitos previdenciários, aumentando anos de contribuição, estabelecendo alíquotas progressivas e instituindo contribuições extraordinárias. A potencial anulação de alguns pontos pela decisão do STF pode fortalecer a luta pela revogação integral da reforma.

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