A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), anunciou na última quinta-feira, 20, que diversas instituições bancárias associadas à instituição, a partir de 8 de julho, irão padronizar as nomenclaturas dos extratos bancários.
No início, a medida tem como objetivo abranger as várias denominações existentes para as operações de saque e depósito e, logo em seguida, outras operações financeiras serão incluídas. Confira a seguir mais detalhes a respeito e entenda como essa mudança irá funcionar!
FEBRABAN anuncia que Bancos vão mudar extratos
Segundo a Febraban, o objetivo do setor bancário visa facilitar o dia a dia dos clientes, para que a compreensão de determinadas informações fique mais acessível, sobretudo aos que possuem ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.
Hoje, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, fazendo com que diferenças significativas ocorram entre os bancos para um mesmo tipo de operação financeira, segundo Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
“A iniciativa vai universalizar as informações, trazendo mais compreensão ao cliente sobre a operação que ele realizou, além de ampliar o acesso da população aos serviços bancários”, afirmou.
A partir da nova padronização, operações como “depósito de cheque no ATM”, por exemplo, que reúnem situações nas quais um cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência da conta creditada, e que posteriormente ficam descritas no extrato sob a sigla “DEP CHEQUE ATM”.

Enquanto as operações de saque, uma vez que o cliente resgata o dinheiro em espécie no caixa convencional da agência com o cartão da conta, por exemplo, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.
É possível obter acesso a todas as novas designações no site da Febraban.
Cartões de crédito também vão mudar!
Por fim, além dos bancos, os cartões de crédito também estão passando por mudanças que devem ser implementadas a partir do dia 1º de julho! Entre as mais importantes que devem ser ditas, está a possibilidade de portabilidade do crédito rotativo.
Ou seja, os beneficiários poderão transferir dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições de pagamento.
A medida aprovada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no último ano, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que passou a vigorar no início deste ano.
A medida também tem validade para os outros produtos com pagamento pós-pagos, modalidade na qual os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. Além disso, as faturas deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
Os bancos também deverão promover iniciativas de educação financeira, além de garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que, por sua vez, deverá constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.