O presidente Luís Inácio Lula da Silva aprovou as mudanças nas aposentadorias por invalidez do INSS, agora o novo benefício conta com o pagamento integral aos aposentados e pensionistas.
Além disso, outros novos benefícios estão presentes na vida dos segurados, como o empréstimo consignado para BPC/Loas, liberação de R $1.000 para a nova margem de crédito e mudança no pagamento da aposentadoria por invalidez.
Veja mais informações a seguir.
Quem tem direito ao empréstimo consignado e a liberação de R$1.000?
O empréstimo consignado INSS é um meio que aposentados, pensionistas e funcionários públicos utilizam para obter crédito no qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Em suma, essa modalidade possui as taxas de juros mais baixas em comparação a outras opções de crédito disponíveis, correspondendo a 1,97% de juros aos mês.
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Com isso, os beneficiários do programa assistencial (aposentados, pensionistas e funcionários públicos) conseguem recursos financeiros com custos reduzidos. Agora, o empréstimo consignado também atende aos beneficiários do BPC. O Senado Federal aprovou a MP 1.164 de 2023.
Ademais, o novo salário mínimo (R $1.320) traz um aumento na margem do consignado, possibilitando que mais créditos sejam disponibilizados aos segurados. Porém, algumas instituições financeiras e bancárias estão se baseando na idade do beneficiário para o valor disponível da liberação do crédito.
Veja abaixo quais são as idades e parcelamentos:
- 73 anos, empréstimo feito em até 72 vezes
- 74 anos ou mais, parcelamento em 60 vezes e liberação de R $30 mil.
Além disso, existe outra faixa que o empréstimo consignado atende, sendo destinado aos aposentados e pensionistas que recebem mais do que um salário mínimo, tendo uma margem consignada de R $20 a R $60. Desse modo, podem contratar empréstimos acima de R$2 mil e receber o valor de R $1.000 se a margem for de R $25.
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Quais é a outra mudança?
A outra mudança do INSS corresponde aos beneficiários de pensão por morte e aos segurados de aposentadoria por invalidez. Em suma, as regras atuais o pagamento da pensão corresponde a 50% do segurado falecido mais 10% por dependente.
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Portanto, o objetivo da nova forma de pagamento é aumentar o valor do benefício para 70% e 80%, mantendo os 10% a mais por dependente. No entanto, no caso da aposentadoria por invalidez, o beneficiário tem direito de receber apenas 80% da média dos seus salários de contribuição, além de 2% por ano que excedam o período de 15 de contribuição.
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