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Início Cartões de crédito

Atenção: Banco Central mudou as regras para contratar cartão de crédito – Confira agora as mudanças

Matheus Por Matheus
junho 25, 2024
Em Cartões de crédito
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A partir de 1º de julho, entram em vigor no Brasil novas normas para cartão de crédito, estabelecidas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essas mudanças têm como objetivo aumentar a transparência, proteger os consumidores e reduzir o endividamento e a inadimplência.

Em 2023, o Brasil contabilizou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos, conforme dados do Banco Central. Por isso, precisam sempre estar de olho nas regulamentações deste uso! Veja detalhes a seguir!

Mudanças nas Faturas do Cartão de Crédito

Atenção: Banco Central mudou as regras para contratar cartão de crédito - Confira agora as mudanças
Atenção: Banco Central mudou as regras para contratar cartão de crédito – Confira agora as mudanças (Fonte: Edição / Jornal JF).

Uma das principais mudanças é a exigência de maior transparência nas faturas dos cartões de crédito. As novas regras determinam que as faturas devem incluir uma área de destaque com as informações essenciais.Assim, informações tais como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito aparecerão em destaque. As instituições financeiras também deverão promover iniciativas de educação financeira para os consumidores.

Portabilidade do Saldo Devedor

Outra medida importante é a regulamentação da portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito (incluindo crédito rotativo e parcelamento de fatura) e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos.

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Os clientes com dívidas no crédito rotativo poderão transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas, sem custo adicional.

Mais Transparência na Fatura do Cartão de Crédito

Segundo a resolução do BC, as faturas de cartão de crédito, a partir de 1º de julho de 2024, deverão incluir:

  • Área de Destaque: Informações essenciais para a tomada de decisão, como valor total e data de vencimento.
  • Área para Alternativas de Pagamento: Informações que permitam ao titular comparar as opções disponíveis para quitar a dívida.
  • Área com Informações Complementares: Detalhes sobre lançamentos realizados, identificação das operações de crédito contratadas, valores de juros e encargos cobrados, tarifas cobradas, data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte, identificação dos beneficiários de pagamento ou transferência, limites individuais para cada tipo de operação e saldo total das operações futuras.

Comunicação Mais Clara

As emissoras de cartão de crédito deverão enviar gratuitamente, por meio de canais eletrônicos, informações ao titular da conta sobre:

  • Vencimento da Fatura: Aviso com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos sobre a cobrança de juros e encargos no caso de não pagamento do valor total.
  • Consequências do Não Pagamento: Informações sobre as consequências do não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, atraso no pagamento, e orientações para acesso às informações sobre formas de quitação e financiamento do saldo devedor, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento.
  • Parcelamento do Saldo: Informações sobre o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente.
  • Cobrança de Anuidade: Aviso sobre o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção, com pelo menos um mês de antecedência.

Com essas medidas, espera-se que os consumidores tenham mais clareza sobre suas responsabilidades financeiras. E também possam gerenciar melhor seus gastos e dívidas com cartões de crédito.

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