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Início INSS

INSS: Pensão por Morte pode salvar sua vida financeira, descubra se você tem direito!

Carolline Silva Por Carolline Silva
junho 20, 2024
Em INSS
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A pensão por morte é uma assistência financeira essencial fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinada aos familiares e dependentes de um segurado que faleceu ou foi considerado morto presumidamente, condição aplicada em casos de desaparecimento em circunstâncias onde a sobrevivência é improvável.

Esse suporte tem como objetivo amenizar o impacto econômico provocado pela perda do provedor familiar.

A elegibilidade ao benefício se estende a várias categorias de dependentes, incluindo empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos do INSS.

É fundamental conhecer os direitos e os procedimentos necessários para a solicitação dessa assistência vital.

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Neste artigo, explicaremos tudo sobre a pensão por morte. Boa leitura!

Quem são os beneficiários da pensão por morte?

Imagem ilustrativa da pensão por morte (Fonte: Reprodução/Flickr)

Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte são categorizados em uma ordem de prioridade estabelecida pelo INSS.

No topo da lista estão o cônjuge sobrevivente e os filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem comprovadamente inválidos ou com deficiência grave.

A dependência econômica desses grupos é presumida, isto é, não necessita comprovação adicional. Enteados e menores sob tutela são considerados equivalentes aos filhos biológicos nessas situações.

Como solicitar a pensão por morte?

A solicitação da pensão por morte pode ser feita confortavelmente através do aplicativo Meu INSS, disponível tanto para Android quanto para iOS.

Esse método digital reduz a necessidade de deslocamentos e espera em unidades físicas do INSS.

Embora em alguns casos específicos, como a necessidade de avaliação médico-pericial, possa ser requisitado comparecimento presencial.

Qual a duração do benefício de pensão por morte?

A duração do benefício varia de acordo com a idade e condição do beneficiário no momento do falecimento do segurado.

Para cônjuges e companheiros, o período pode ser de apenas 4 meses, caso o falecimento ocorra antes de 18 contribuições mensais do segurado ou se o casamento ou união estável tiverem menos de dois anos.

Se não se enquadrar nestas condições, a duração é estendida de acordo com a idade do dependente, podendo chegar à vitaliciedade.

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: Vitalício

Para os filhos, o benefício é válido até completarem 21 anos, a menos que sejam inválidos ou com deficiência, casos em que o benefício se estende enquanto durar a condição.

Documentação Necessária

Para iniciar o pedido de pensão por morte, é indispensável a apresentação da certidão de óbito do segurado, documentos que comprovem a dependência econômica e a condição de beneficiário.

Dependendo do caso, também podem ser solicitadas informações adicionais e documentos relacionados a comprovações específicas, como em acidentes de trabalho.

Entender os detalhes da pensão por morte é crucial para que os dependentes possam reivindicar seus direitos adequadamente e garantir a assistência financeira devida em um momento tão difícil.

Para mais informações, visite o site oficial do INSS ou entre em contato através dos canais de atendimento disponíveis.

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