A aposentadoria do MEI já é uma realidade no Brasil, afinal, essa categoria de trabalhadores cresceu consideravelmente nos últimos anos. Portanto, agora os microempreendedores individuais têm o direito de se aposentar com um salário mínimo mensal.
É importante ressaltar que a aposentadoria é um direito conquistado por poucos ao longo de sua vida. Geralmente, ela não é concedida aos trabalhadores MEI, mas sim para aqueles cidadãos que exerceram sua profissão de forma formal. Portanto, sob o regime CLT, com sua carteira de trabalho assinada por um empregador.
No entanto, atualmente o MEI aposentadoria oferece aos profissionais autônomos a oportunidade de garantir um salário no futuro. Descubra como o microempreendedor individual pode se aposentar.
MEI aposentadoria: como conseguir?

Todo mês, os MEI precisam realizar o pagamento de uma taxa que assegura sua legalidade no mercado profissional. No entanto, essa taxa também garante o registro deles como pessoas jurídicas. Esse pagamento é conhecido como Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
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No entanto, o valor do DAS corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Dessa forma, um cidadão MEI deve pagar essa taxa regularmente se deseja ser elegível para uma possível aposentadoria pelo INSS. Contudo, é necessário contribuir por no mínimo 15 anos, ou seja, 180 meses, para obter a aposentadoria do MEI.
Caso o trabalhador faça o pagamento da taxa correspondente ao DAS, que corresponde a 5% do salário mínimo mais um adicional de 15%, totalizando 20%, ele pode se qualificar para receber uma aposentadoria acima do piso salarial nacional. Portanto, é válido reconsiderar os valores pagos por meio do DAS.
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O MEI sobre outras contribuições para aposentadoria?
A contribuição como MEI pode ser somada a outras contribuições, como a CLT, proporcionando um benefício de aposentadoria diferenciado. Nesse sentido, o MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS com um adicional de até 15% para a previdência.
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Ao pagar 20%, o trabalhador não perde suas contribuições caso encerre sua atividade como MEI e abra um novo registro. Nesse caso, as contribuições são acumuladas. No entanto, se ele optar por pagar apenas 5%, as contribuições anteriores serão zeradas. Isso significa que o valor contribuído durante o período em que o MEI estava encerrado não será somado à nova contribuição, iniciando-se novamente do zero.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para aqueles que optarem pela aposentadoria do MEI, é necessário contribuir por 15 anos (ou realizar 180 contribuições através do DAS) e atingir a idade mínima para se aposentar, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Todavia, no caso das mulheres, a idade mínima para aposentadoria será de 62 anos. Isso ocorre devido a um período de transição, em que a idade mínima é aumentada em 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos em 2024.
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Há uma atenção exclusiva para homens: se você nunca havia contribuído com o INSS e passou a contribuir a partir da efetivação da Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019. Portanto, ele deve ter 240 contribuições e a idade mínima de 65 anos.
O MEI aposentadoria permite que a pessoa se aposente com o valor de um salário mínimo vigente quando atingir a idade e a quantidade de contribuições mínimas. Somente dessa forma poderá ser a aposentadoria por idade.
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