Nos últimos meses, a possibilidade de uma nova Reforma da Previdência tem sido amplamente discutida entre economistas e advogados especializados em direito previdenciário.
Esta seria a oitava reforma desde 1993, e um dos principais temas do debate é a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no Brasil, incluindo municípios com até 156 mil habitantes que não possuem regime próprio de previdência.
Então, se você está planejando se aposentar nos próximos anos, é essencial entender por que uma nova Reforma da Previdência pode acontecer e como ela pode influenciar seu histórico de contribuições. Por isso, continue lendo!
O Que É a Nova Reforma da Previdência?

A nova Reforma da Previdência ainda está em fase de discussão e planeamento. Esta proposta visa alterar as regras de aposentadoria e benefícios previdenciários para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.
Isso porque, desde 2011/2012, os setores e municípios têm se beneficiado de incentivos fiscais que impactam diretamente o fundo da previdência social. Em 2024, a desoneração permitirá que esses setores paguem entre 1% e 4,5% sobre suas receitas brutas, enquanto os municípios pagarão 8%, em vez dos 20% necessários para financiar o fundo previdenciário e custear os benefícios pagos mensalmente.
Assim, com o aumento do desemprego, a informalidade e o envelhecimento da população, a reforma busca:
- Equilibrar as contas públicas
- Proteger os mais vulneráveis
- Assegurar uma previdência justa para todos
De acordo com o demonstrativo da projeção atuarial do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), disponível no BGU (Balanço Geral da União) de 2023, as despesas previdenciárias tendem a superar cada vez mais as receitas.
Além disso, a previdência brasileira enfrenta desafios como o envelhecimento populacional e a diminuição do número de contribuintes, gerando um desequilíbrio nas contas públicas.
Reforma da Previdência de 2019
A última grande mudança na previdência ocorreu com a Reforma de 2019, após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019. Antes dessa reforma, existiam duas principais modalidades de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.
A reforma transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em diversas regras de transição, que estarão em vigor até 2033. Algumas das mudanças previstas incluem:
- 2027: A regra de transição da idade mínima progressiva fixará a idade mínima para homens em 65 anos.
- 2028: A regra de transição por pontos fixará a pontuação mínima para homens em 105 pontos.
- 2031: A regra de transição da idade mínima progressiva fixará a idade mínima para mulheres em 62 anos.
- 2033: A regra de transição por pontos fixará a pontuação mínima para mulheres em 100 pontos.
As regras de transição do pedágio de 50% e 100% também se tornarão mais difíceis de alcançar ao longo dos anos, exigindo o cumprimento do requisito do pedágio. Além disso, a reforma reduziu a diferença de idade exigida para aposentadoria entre mulheres e homens para 62 e 65 anos, respectivamente.
Por Que uma Nova Reforma da Previdência em 2027?
Existem diversos fatores que justificam uma nova Reforma da Previdência. Além da desoneração da folha de pagamento, outros motivos incluem:
- Aumento das despesas previdenciárias
- Redução dos contribuintes de carteira assinada
- Contribuições insuficientes de Microempreendedores Individuais
- Envelhecimento da população
Como Funcionará a Nova Reforma da Previdência?
Ainda não há detalhes específicos sobre como funcionará a nova reforma, pois ela está em fase de ideias e discussões. No entanto, durante a tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 6/2019, houve uma PEC Paralela (nº 133/2019) que ainda está em discussão no Congresso Nacional. Esta proposta inclui:
- Adoção integral das regras do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União por estados e municípios.
- Benefício mensal para crianças em situação de pobreza.
- Sistema de proteção social dos militares dos estados e previdência dos servidores públicos dos órgãos de segurança pública.
- Reabertura do prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais.
- Plano de equacionamento do déficit atuarial dos regimes próprios dos estados e municípios.
- Disposições sobre cálculos de pensão por morte e aposentadoria por incapacidade para o RGPS.
- Contribuições das empresas de pequeno porte e entidades beneficentes.
- Contribuições para o PIS/PASEP das entidades gestoras de regimes próprios e desoneração da folha de salários.
Para acompanhar o andamento da PEC 133/2019, visite o site da Câmara dos Deputados. Em caso de dúvidas, consulte seu advogado previdenciário.
Esta possível nova reforma promete trazer mudanças significativas, então fique atento às atualizações e prepare-se para entender como elas podem impactar seu futuro.