A Caixa Econômica Federal liberou o saque extra das cotas no fundo do FGTS. Para quem trabalhou entre o ano de 1971 e 1988, segundo informações do banco, aproximadamente 10,5 milhões de pessoas possuem o direito de receber o fundo de garantia, totalizando o valor de R $23 bilhões.
Em suma, o valor de cotas está disponível para saque desde o ano de 2019 e a maioria dos trabalhadores ainda não resgatou o valor a que tem direito. Além disso, os herdeiros dos trabalhadores que se encaixam na descrição acima podem sacar o direito ao qual o trabalhador falecido possuiria se estivesse vivo.
Veja mais informações sobre o saque liberado.
Como fica o pagamento do benefício?
O saque ficará disponível até o dia 1 de junho de 2025. Para ter acesso aos valores basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa Trabalhador ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
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Em resumo, a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS), abono este que é destinado ao setor privado. Porém, quando o fundo é destinado aos trabalhadores do setor público, o banco responsável pelo pagamento é o Banco do Brasil.
Portanto, vale informar que o valor médio das cotas é de R$2,3 mil, porém o saldo individual irá depender de quanto tempo a pessoa trabalhou, entre 1971 e 1988, e qual era o salário no momento empregatício.
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Quais são os documentos necessários para a solicitação?
Para abrir a solicitação do benefício é preciso informar alguns dados ao banco vigente em que ocorreu a solicitação. Confira quais são esses documentos:
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- documento de identidade pessoal
- certidão do PIS/Pasep
- declaração de dependentes habilitados
Para realizar uma consulta sobre os valores das cotas, é possível através do aplicativo do FGTS, acessar também o Caixa TRABALHADOR ou ir até uma agência bancária, levando documento de identificação.
Quem são os beneficiários?
Confira quem são os beneficiários deste programa assistencial conforme a lei:
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- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentados;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Por fim, morte do participante.
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