O empréstimo BPC pode voltar a qualquer momento. Afinal, com a tramitação da Medida Provisória 1164/23, que traz de volta essa opção de crédito com algumas mudanças, a liberação do consignado voltará!
Vale ressaltar que houve o lançamento na primeira versão, o empréstimo BPC consignado gerou polêmica até ser suspenso. Todavia, a principal crítica é o potencial endividamento das famílias nos bancos com a operação facilitada de crédito, considerando que são pessoas em estado de vulnerabilidade social. A Caixa que liberou a informação na época.
No entanto, um novo relatório desta medida provisória (MP 1164/23) acaba de ter aprovação e vai trazer o empréstimo BPC de volta. Continue lendo e entenda melhor o assunto.
O empréstimo BPC
O empréstimo BPC consignado será liberado novamente apenas esse grupo. Portanto, quem recebe esse benefício pode solicitar o crédito.
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O Plenário do Senado aprovou em 1º de junho de 2023 a medida provisória que retoma o programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil.
Mas o texto reforma o empréstimo consignado para quem recebe o BPC. Portanto, quem tem direito ao Bolsa Família não pode solicitar o empréstimo.
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Como será a solicitação de crédito
O texto aprovado no Senado manteve o empréstimo BPC consignado. Todavia, essa possibilidade incluiu-se no Auxílio Brasil, mas foi logo proibida por decisão do governo Lula. Dessa forma, está previsto o retorno do crédito consignado somente para quem recebe o BPC/LOAS.
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De acordo com o texto, os beneficiários do BPC poderão comprometer até 35% da folha de pagamento para solicitar o crédito. Essa margem é menor do que aquela antes permitida no Auxílio Brasil, que era de 45%.
Nesse caso, o empréstimo BPC voltará com a oferta aos beneficiários com margem fixada em 35%, sendo:
- 30% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% destinados para pagamento de despesas feitas com cartão de crédito.
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Entretanto, para reduzir o estímulo ao empréstimo pelas famílias que têm baixa renda, a autorização para os descontos deverá ocorrer com um intervalo mínimo de cinco dias úteis.
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