VITÓRIA PARA OS TRABALHADORES! O STF aprovou a proposta do governo federal quanto a correção dos valores do FGTS pela inflação. A alteração no fundo, começará em breve e prevê bons resultados aos trabalhadores. A seguir, entenda os desdobramentos dessa decisão.
Votação sobre a correção do FGTS

Por 7 votos contra 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu votar a favor da correção mínima do FGTS. Agora, a norma estabelece que os saldos no fundo, deverão ser corrigidos ao menos 3% + TR (Taxa Referencial) todos os anos.
Todavia, o percentual não poderá ser inferior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumido Amplo), índice responsável pelo cálculo da inflação das famílias com renda entre um e 40 salários mínimos.
Com isso, a previsão beneficia ao menos 130,8 milhões de trabalhadores. Além disso, segundo a Caixa, os profissionais somavam R$ 564,2 bilhões de recursos em 218,6 milhões de contas vinculadas ao FGTS até 31 de dezembro de 2023.
O banco estatal garantiu em nota que será definida uma forma de compensação financeira para os exercícios em que não for possível alcançar o IPCA.
Decisão do supremo
Para a alegria de milhões, o veredito do Supremo não tem caráter retroativo. Dessa forma, o julgamento na Corte acolheu a recomendação da AGU (Advocacia-Geral da União), realizada em conjunto com as centrais sindicais. De acordo com o órgão associado ao governo federal, a decisão vai beneficiar sobretudo os trabalhadores, apesar de não devolver as perdas reais causadas nos últimos anos.
“O modelo busca harmonizar, de forma proporcional e razoável, os interesses dos trabalhadores brasileiros detentores das contas e a manutenções das demais funções sociais do Fundo, fundamental para financiar iniciativas nas áreas de habitação para pessoas de baixa renda, infraestrutura e saneamento básico.” — AGU, em nota
Em 2025, a norma deve trazer resultados maiores ao FGTS. Espera-se atualmente que o mercado financeiro feche em 3,9% nesse ano. Caso confirmado, o nível superior à atual remuneração das contas do Fundo de Garantida, até então fixada em 3% ao ano + TR.
Correção pela poupança
Apesar de beneficiar o trabalhador, o reajuste é menor do que poderia ter sido se fosse corrigido pela poupança, como foi defendido por quatro ministros do STF no julgamento. Ainda que a nova fórmula possa garantir um reajuste maior, o ganho será inferior à remuneração das cadernetas.
Atualmente, o rendimento da poupança é de 6,17% ao ano + TR, taxa que entra em vigor sempre que a Selic figurar acima de 8,5% ao ano. A ação que havia sido apresentada pelo partido Solidariedade e que foi acolhida pelo STF, argumenta que a TR tem rendimento próximo de 0% desde 1999.
Dessa forma, a defesa pela atualização da forma de reajuste pelo IPCA considerava que a variação não era suficiente para repor o real potencial de consumo dos trabalhadores.
Por mais que a Lei 13.446, assinada em maio de 2017, tenha solicitado ao Conselho Curador do FGTS a distribuição dos resultados do Fundo, os ajustes não foram superiores ao IPCA em todos os períodos.
“Houve uma pequena defasagem quando a inflação explodiu, em 2021. Naquele ano, nem mesmo a distribuição dos resultados foi suficiente para bater o IPCA.” — Clóvis Scherer, economista do Dieese.