Uma mudança está prestes a acontecer no sistema de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Após uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi estabelecido que os futuros depósitos no FGTS deverão ser corrigidos, no mínimo, pela taxa de inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse novo critério busca preservar o poder de compra dos trabalhadores frente à inflação acumulada ao longo dos anos.
A resolução do STF veio em um momento crucial, onde a antiga regra de correção pelo Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano já não compensava a inflação, deixando os beneficiários do FGTS em desvantagem. A TR, que nos últimos anos esteve próxima de zero, será substituída nas situações onde não atende ao mínimo estabelecido pelo IPCA. Assim, o saldo dos trabalhadores terá uma salvaguarda contra a desvalorização no tempo.
Por que a mudança na correção do FGTS é fundamental?
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Essa nova política de correção do FGTS garantirá que os valores depositados não percam seu valor real frente à inflação, uma preocupação constante para quem vê o fundo como um seguro para o futuro. Embora a nova regulação só venha a afetar os depósitos futuros, ela é um passo importante para corrigir uma defasagem há muito sentida pelos contribuintes do fundo.
Como os processos em andamento são afetados?
Para aqueles que já possuem processos judiciais em busca da correção, a situação permanece um tanto quanto desafiadora. Apesar da nova diretriz do STF, as ações em tramitação não resultarão em ganhos retroativos. Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, apesar das mudanças benéficas da decisão, os trabalhadores com ações já movidas não terão custos adicionais, mas também não recuperarão as diferenças solicitadas anteriormente.
Quais são os próximos passos após a decisão do STF?
A publicação do acórdão pelos ministros será o próximo passo. Uma vez publicado, a nova normativa entra em vigor imediatamente para os próximos depósitos. Os trabalhadores podem esperar que qualquer contribuição futura ao FGTS não seja mais desvalorizada pela aplicação de índices que não reflitam a real inflação. Além disso, o Conselho Curador do FGTS terá a responsabilidade de ajustar a correção sempre que a TR não atingir o IPCA, garantindo que a nova regra seja efetivamente implementada.
- A mudança afeta apenas os novos depósitos.
- O saldo anterior continua regido pelas regras antigas.
- Sem ganho retroativo para ações já em tramitação.
A decisão do STF é uma vitória para a justiça econômica e representa uma evolução na proteção dos direitos dos trabalhadores em relação ao seu patrimônio no FGTS. Agora, resta acompanhar a implementação e garantir que a nova regra seja cumprida, assegurando que o fundo cumpra seu papel efetivo de amparo aos trabalhadores brasileiros.