A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, após utilizar o auxílio-doença, comprova a incapacidade permanente para o trabalho. No entanto, não é garantido que todos possam transformar o auxílio em aposentadoria. É necessário atender a alguns requisitos específicos, que mostraremos no texto a seguir! Não perca!!
Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios para diversas situações, e alguns deles estão interligados, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para se aposentar por invalidez, o segurado precisa ter recebido previamente o auxílio-doença.
Essa aposentadoria é destinada a trabalhadores que não têm condições de retornar ao mercado de trabalho, seja na função anterior ou em outra, após tentativa de reabilitação profissional promovida pelo INSS. Nesse processo, o trabalhador pode ser realocado em outra função após passar por etapas de reabilitação necessárias.
Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?
Além do requisito básico de ter recebido o auxílio-doença, o trabalhador precisa ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses. Entretanto, para doenças graves, essa carência mínima não é exigida. Confira a lista de doenças que isentam a carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Aids
- Contaminação por radiação, conforme conclusão médica especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Para esses casos, o trabalhador deve estar na condição de segurado e ter contribuído ao INSS em algum momento. Se ele não estiver contribuindo, mas estiver no período de graça, também poderá ser contemplado, mesmo que não sofra de uma das doenças listadas.
O Período de Graça é o tempo em que o segurado, mesmo não contribuindo com o INSS, ainda está coberto e pode receber benefícios. Esse período varia de 3, 6 ou 12 meses, podendo chegar a três anos em alguns casos.
Comprovação da Doença ou Acidente de Trabalho
Nos casos de doenças relacionadas ao trabalho, a empresa pode emitir um documento comprovando a condição do trabalhador ou ele pode obter um atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID).
Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil após o ocorrido, ou fornecer o atestado médico. A concessão do benefício será decidida pelo perito médico do INSS.
Transformaroo Auxílio-Doença em Aposentadoria: como fazer?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é realizada pelo médico perito, que constata a incapacidade permanente do trabalhador para o trabalho. Esse processo envolve uma perícia médica no INSS, onde o médico pode analisar exames ou realizar um exame físico durante a consulta.
A aposentadoria pode ser vitalícia, mas o INSS realiza revisões periódicas. Se for constatado que o segurado recuperou a capacidade de trabalhar, a aposentadoria poderá ser suspensa. Contudo, segurados com mais de 60 anos, aqueles com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e segurados com HIV/AIDS são isentos dessas revisões.
Adicional de 25%
Os aposentados por incapacidade permanente podem ter direito a um adicional de 25% se necessitarem de cuidados constantes. Esse adicional é destinado a possibilitar a contratação de um cuidador. O valor é calculado com base no benefício recebido, mas não pode ultrapassar o teto pago pelo INSS.