O julgamento sobre o formato de correção dos valores do FGTS, que foi retomado após uma pausa solicitada pelo ministro Cristiano Zanin em novembro do último ano, segue sendo motivo de amplo debate no Supremo Tribunal Federal (STF). A pauta, proposta pelo partido Solidariedade em 2014, busca uma remodelação nas regras de atualização dos montantes depositados pelos trabalhadores brasileiros.
A discussão tomou novos rumos quando Zanin expressou sua posição pela rejeição da proposta. Segundo ele, alterar o índice de correção estabelecido legalmente poderia precipitar a economia em uma indesejável espiral inflacionária. O ministro enfatiza que a decisão previamente estabelecida pelo STF sobre a não interferência do Judiciário em tais critérios deve ser mantida.
Por Que a Remuneração do FGTS Está Sendo Rediscutida?

A controvérsia principal gira em torno da adequação da remuneração atual do FGTS, que está vinculada à Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Esta mecânica de cálculo tem sido criticada por render menos do que outras formas de poupança, o que, conforme argumentam os críticos, diminui o poder aquisitivo dos trabalhadores ao longo do tempo.
Qual É o Impacto da Decisão do STF para os Trabalhadores?
Como o FGTS não é apenas um mecanismo de poupança, mas uma garantia de direitos sociais com claros objetivos de política habitacional, qualquer mudança neste cenário impacta diretamente o financiamento de casas populares. Conforme apontado por Alexandre de Moraes, alterar a base de correção poderia desestruturar todo o sistema de crédito imobiliário destinado à população de menor renda.
Por outro lado, Flávio Dino defendeu uma correção que pelo menos acompanhe o índice oficial de inflação, garantindo assim que os depósitos reflitam a real valorização monetária. Dino argumenta que esta alteração é essencial para que o FGTS continue a cumprir sua função social eficazmente.
Proposta Atual e Futuras Implicações
- Remuneração atual: No modelo vigente, os depósitos do FGTS seguem sendo remunerados pela TR mais 3% ao ano. Essa configuração tem gerado insatisfação devido a rendimentos muitas vezes inferiores aos de outras formas de poupança.
- Taxa Referencial: A TR atualmente figura em 0.32% ao mês, podendo ser ajustada conforme variáveis econômicas.
- Possível mudança para 2025: Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da causa, sugeriu que, a partir de 2025, os depósitos do FGTS poderiam ser corrigidos pela taxa de correção da poupança.
Apesar das múltiplas vistas e opiniões divergentes, o STF parece caminhar para uma solução que alie a preservação do papel social do FGTS com a necessária proteção ao valor real dos depósitos dos trabalhadores. Resta aos envolidos acompanhar as futuras decisões e suas consequências no cotidiano de milhões de brasileiros que dependem desses recursos para realizar o sonho da casa própria e garantir um futuro mais seguro.