O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de devolver valores cobrados indevidamente por associações, no que ficou conhecido como “farra dos descontos”.
O escândalo que envolveu descontos indevidos autorizados pela instituição, em benefícios sem autorização. Assim, o instituto deverá adotar medidas para responsabilizar as entidades, associações e sindicatos com suspeita de fraudes na autorização dos descontos.
Somente no Espírito Santo, cerca de 100 mil beneficiários foram vítimas da “farra”, conforme estimativa do coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Espírito Santo (IBDP-ES), Valber Cereza. Veja a seguir mais detalhes de como funcionará a devolução desses valores.
INSS irá devolver dinheiro descontado indevidamente
Como vimos anteriormente, o INSS terá de devolver o dinheiro e adotar medidas para responsabilizar as entidades, associações e sindicatos com suspeita de fraudes na autorização dos descontos.
Dessa forma, o TCU informou que, acerca da devolução dos valores, o acórdão determina ao INSS que “após a avaliação supramencionada, adote as medidas administrativas para identificar e responsabilizar as entidades associativas e sindicais com suspeita de fraudes na autorização das consignações de mensalidades, bem como promover o ressarcimento de valores eventualmente descontados indevidamente”.
Além disso, o instituto deverá realizar o bloqueio automático do registro de novos descontos de empréstimo consignado ou mensalidade para aposentados e pensionistas.
Conforme a decisão do TCU, as entidades só poderão realizar descontos novamente, após a assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou ainda da comprovação de existência de documentos previstos em instrução normativa do INSS.
Maria Regina Couto Uliana, coordenadora-adjunta do IBDP-ES, afirmou que após perceber as irregularidades, o INSS tem a responsabilidade de punir as entidades fraudulentas, bem como de assegurar que os aposentados recebam de volta quaisquer quantias que tenham sido descontadas indevidamente.
Enquanto isso, o TCU recomenda apenas que haja um controle maior e autorização individual para cada segurado, e que as organizações sindicais tenham que encaminhar o comprovante de autorização do desconto da mensalidade ao INSS, explicou a advogada previdenciarista Renata Prado. “Descumprimento pode virar ação de improbidade no futuro.”
Resposta
Em nota, o instituto informou que o TCU baseou o julgamento na “nova norma do órgão para filiações e que o tribunal reclama só da demora de 180 dias para implementar as regras de adesão”.
Além disso, a autarquia afirmou que “em nenhum momento o TCU critica a gestão atual, até porque não foi ela que começou com o desconto consignado. A gestão do (atual) presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, melhorou ele (sic).”
Devolução

Por fim, a decisão do TCU não prevê de que maneira os valores descontados indevidamente serão estornados. O segurado que perceber algum desconto indevido no benefício deverá informar ao INSS imediatamente pelos canais de atendimento.
Já as vítimas do desconto devem entrar na Justiça e pleitear o recebimento em dobro do valor descontado indevidamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Há várias condenações com essa mesma finalidade no Brasil.
Todavia, para isso, advogados aconselham as vítimas a registrar um boletim de ocorrência; fazer denúncias nas entidades de defesa ao consumidor e buscar acesso ao contrato e checar se a assinatura foi falsificada.