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Confira: 5 dívidas que idosos não precisam pagar de acordo com lei – Veja

Matheus Por Matheus
junho 15, 2024
Em Notícias
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As dificuldades financeiras entre os idosos no Brasil são cada vez mais alarmantes. Com o aumento das dívidas e a ausência de recursos para quitá-las, a situação fica ainda mais crítica.

Para enfrentar esse desafio, a legislação brasileira implementou a Lei do Superendividamento, visando proteger especialmente aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS.

Esta lei determina que certos tipos de dívidas não podem acumular juros abusivos, proporcionando um alívio significativo para os mais necessitados. A seguir, detalhamos esta legislação, os tipos de dívidas abrangidos e como os idosos podem tirar proveito dessa proteção legal.

Tipos de Dívidas Abrangidos pela Lei do Superendividamento

dívidas que idosos não precisam pagar de acordo com lei
Confira: 5 dívidas que idosos não precisam pagar de acordo com lei – Veja (Fonte: Edição / Jornal JF).

A Lei do Superendividamento foca em idosos e segurados do INSS que enfrentam dificuldades financeiras severas e não têm recursos suficientes para pagar suas dívidas acumuladas.

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As dívidas cobertas por essa lei incluem:

  • Contas de água
  • Energia elétrica
  • Gás
  • Empréstimos bancários
  • Boletos de consumo

Para se beneficiar dessa legislação, é crucial verificar se a dívida em questão se encaixa nesses critérios. Especialistas analisam a compatibilidade da renda do idoso com a natureza da dívida e se esta foi contraída de boa fé. Após a confirmação da elegibilidade, uma negociação com apoio da justiça começa a resolver o problema financeiro do idoso.

A proteção proporcionada pela lei assegura que as dívidas sejam renegociadas de forma justa, evitando a acumulação de juros abusivos que poderiam dificultar ainda mais a quitação.

Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas acima de 65 anos sem renda fixa e em situação de vulnerabilidade, têm uma proteção adicional. Este benefício garante um salário mínimo mensal, auxiliando aqueles que não têm meios de se manterem a negociar suas dívidas de forma mais eficaz.

Plano de Quitação das Dívidas

Elaborar um plano de quitação das dívidas é essencial para os idosos enquadrados na Lei do Superendividamento. Este plano requer o apoio de um especialista e supervisionado judicialmente para garantir sua viabilidade e justiça.

O plano deve levar em conta a renda mensal do idoso, comprovar despesas fixas como moradia, alimentação, luz e água, e indicar a capacidade de pagamento da pessoa.

O parcelamento das dívidas é uma opção que permite comprometer até 35% da renda mensal do idoso, no máximo. Este limite assegura que o devedor possa cumprir seus compromissos sem comprometer sua subsistência.

A audiência conciliatória entre o devedor e os credores, supervisionada pela justiça, assegura que todos os acordos sejam justos e que as condições estabelecidas sejam cumpridas. A medida só é aplicável para dívidas de consumo e vinculadas a instituições financeiras.

Os critérios básicos para pleitear o não pagamento de juros incluem ter renda insuficiente, reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas e demonstrar boa fé ao contrair as dívidas. Essas condições são cruciais para a aplicação da lei e para garantir que os devedores mais vulneráveis recebam a proteção necessária.

Exceções e Procedimentos

Embora a Lei do Superendividamento ofereça ampla proteção, ela não cobre todas as dívidas. Impostos e tributos em geral, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário e crédito rural são algumas das situações que não estão abrangidas por essa legislação.

Essas exclusões são importantes para focar a proteção em dívidas de consumo e manutenção básica, que são mais críticas para a subsistência dos idosos.

Os idosos em dificuldades financeiras devem procurar órgãos de defesa do consumidor, advogados ou a defensoria pública gratuita para obter orientação e assistência. Com o auxílio de um especialista, o idoso deve verificar se seu perfil se encaixa na Lei do Superendividamento.

A lei, atualizada em 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando a oferta de crédito e o tratamento das pessoas superendividadas.

Além das mudanças nos tetos de descontos automáticos de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, a lei estabelece a necessidade de repactuação das dívidas com apoio da justiça.

O governo federal lançou uma cartilha sobre o superendividamento dos idosos, oferecendo informações detalhadas e orientações sobre como proceder em caso de necessidade.

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