Com a Reforma da Previdência, várias alterações ocorreram na aposentadoria por idade, gerando muitas dúvidas entre os segurados do INSS. Estar atento a essas mudanças é crucial, já que essa é a modalidade de aposentadoria mais acessível para a maioria dos contribuintes.
Com as informações corretas, você pode conduzir seu processo de aposentadoria com mais segurança. Por isso, neste artigo, abordaremos os principais pontos sobre a aposentadoria por idade para esclarecer suas dúvidas. Acompanhe!
O que é a Aposentadoria por Idade do INSS?

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que cumpriram um período de contribuição e atingiram a idade mínima necessária. Atualmente, essa idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
No entanto, as regras podem variar dependendo do ano em que o trabalhador começou a contribuir, devido às regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência.
Como Funciona a Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais simples oferecidas pelo INSS. Todo cidadão que atinge a idade mínima e cumpre o período de carência exigido por lei pode se aposentar.
Se o solicitante já atingiu a idade mínima, mas não completou os pagamentos necessários, ele deve quitar os valores restantes ou continuar trabalhando até completar o tempo exigido.
Idade para Aposentar por Idade
Os requisitos de idade para a aposentadoria por idade dependem do período de contribuição. Para quem começou a contribuir antes da Reforma de 2019, as idades são:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 60 anos
Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, as idades são:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Aposentadoria por Idade em 2024
Para solicitar a aposentadoria por idade, o homem deve ter contribuído por pelo menos 20 anos e a mulher por 15 anos. Isso significa uma carência de 240 meses para homens e 180 meses para mulheres.
Em 2024, as regras permanecem as mesmas: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que já contribuíram por 15 anos. Aqueles que contribuíram por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) devem seguir a regra de transição da Idade Progressiva.
Como Funcionam as Regras de Transição?
Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade passou por mudanças significativas, incluindo a criação de regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. Essas regras são divididas em 10 categorias:
- Regra dos Pontos
- Regra da Idade Progressiva
- Pedágio 50%
- Pedágio 100%
- Aposentadoria Especial
- Servidores Públicos
- Professores
- Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
Regra da Idade Progressiva
Essa regra ajusta a idade mínima a cada 6 meses até alcançar o requisito completo. Para 2024, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição para ambos.
Pedágio de 50%
Essa regra é para segurados que estavam próximos de se aposentar em 2019. Estabelece um pedágio de 50% do tempo de contribuição faltante. Por exemplo, um trabalhador com 33 anos de contribuição e faltando 24 meses teria que trabalhar mais 12 meses.
Pedágio 100%
Essa modalidade exige que o trabalhador complete todo o tempo de contribuição pendente. A vantagem é que o valor do benefício pode ser maior comparado ao pedágio de 50%.
Regra dos Pontos
Os pontos são calculados somando idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, aumentando anualmente.
Este artigo esclarece as principais mudanças na aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência, ajudando você a entender como essas regras impactam seu direito ao benefício.
Como Solicitar Aposentadoria Por Idade?
Bem simples, veja a seguir:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria por idade urbana”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.