Em recente decisão que reverberou pelos corredores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma juíza foi penalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a postagens de teor político-partidário em suas redes sociais. A ação ressalta a constante vigilância sobre a conduta dos magistrados brasileiros, principalmente em temas sensíveis como a política.
A juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli enfrentou repercussões sérias por suas publicações no Facebook, que foram interpretadas como críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a políticas associadas ao seu partido. Essa situação levou a uma intervenção direta do CNJ, culminando em uma penalidade de afastamento temporário de suas funções.

O que diz a lei sobre a conduta de magistrados em atividades políticas?
De acordo com a legislação vigente desde 1979, espera-se que magistrados se mantenham neutros em relação à política. A lei proíbe expressamente que juízes se filiem a partidos políticos ou demonstrem apoio explícito a candidatos e lideranças. Essa norma visa preservar a imparcialidade da justiça, mantendo a confiança pública no sistema judiciário.
Qual foi a penalidade aplicada à juíza Venturelli?
Inicialmente, a relatora do caso, conselheira Renata Gil, propôs uma pena de advertência. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recomendou uma sanção mais severa: afastamento por 60 dias, conhecido como pena de disponibilidade. Esta proposta foi aceita pela maioria dos conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso.
Detalhes das postagens que provocaram o afastamento
Dentro do processo, destacaram-se seis publicações feitas pela juíza. Uma delas criticava abertamente um projeto de lei associado ao PT, denominado sarcasticamente de “Projeto Zanin”, que supostamente buscaria garantir impunidade no cenário político nacional. Outro post compartilhou um vídeo comparativo sobre a simplicidade nos deslocamentos do presidente da Islândia, contrapondo-a à conduta de políticos brasileiros, com uma clara alusão crítica ao apelido “nove dedos” atribuído a Lula.
Apesar de não haver resposta da juíza ou do Tribunal de Justiça de Minas Gerais até o fechamento desta matéria, o caso levanta discussões importantes sobre a liberdade de expressão e os limites dessa liberdade para figuras que ocupam cargos de significativo poder e responsabilidade pública. As consequências desta decisão do CNJ possivelmente enviarão ondas de cautela entre outros magistrados sobre como e onde expressam suas opiniões pessoais, especialmente em plataformas de ampla visibilidade como as redes sociais.

