Durante esta semana, diversas pautas foram discutidas no Congresso. Além disso, dentre elas destaca-se a análise de um possível aumento no salário mínimo por cinco comissões mistas, no âmbito das emendas de medidas provisórias.
Dessa maneira, por meio da MP 1.172/2023, é estabelecido o novo salário mínimo no valor de R$ 1.320. Com isso, o reajuste representa um acréscimo de 1,38% em comparação ao valor vigente em abril (R$ 1.302) e de 8,91% em relação ao de dezembro de 2022 (R$ 1.212).
Veja mais informações sobre o possível novo aumento.
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Como é a tramitação da medida provisória?
Em um primeiro momento, é relevante destacar que a medida provisória é um mecanismo do Poder Executivo. Sendo sua validade estabelecida após a publicação no Diário Oficial da União.
Contudo, é crucial ressaltar que, para que seja devidamente validada, é necessário que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal analisem, deliberem e aprovem a proposta do governo.
Assim sendo, o prazo de validade inicial da medida é de 60 dias, tempo destinado à realização desses trâmites, porém, é importante ressaltar que ele pode ser prorrogado por mais 60 dias.
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Em síntese, a comissão mista, formada por parlamentares tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, tem a incumbência de realizar a verificação dos textos, promovendo a discussão sobre o assunto em questão
Portanto, a função da comissão é também designar um relator, encarregado de elaborar um texto contendo as sugestões das propostas governamentais, o qual será submetido à aprovação dos demais membros do grupo.
Isso significa que, caso seja aprovado, o relatório será submetido à votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado. Após essa etapa, o texto será encaminhado para a sanção do presidente da República.
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Quais as possíveis MPs que começam a tramitar?
- A MP 1.171/2023 propõe uma ampliação significativa da faixa de isenção no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF): aumentando o valor de R$1.903,98 para R$2.112,00 a partir do dia 1º de maio de 2023.
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- A medida provisória 1.173/2023 trata da prorrogação dos programas de alimentação do trabalhador por mais um ano, estendendo o prazo para sua regulamentação até 1º de maio de 2024.
- A Medida Provisória 1.174 de 2023 tem como objetivo a retomada de obras e serviços paralisados na Educação, buscando garantir o prosseguimento dessas atividades que foram interrompidas.
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