Diante das severas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, milhares de pessoas estão enfrentando enormes dificuldades. Para aliviar o impacto financeiro, muitos estão recorrendo ao saque calamidade do FGTS. As solicitações já ultrapassam R$ 1 bilhão.
Este artigo explica como funciona o saque calamidade e como solicitá-lo, além de apresentar outros detalhes importantes sobre esse benefício! Por isso, não perca! Continue lendo para entender!
Apoio Financeiro Emergencial para Desastres Naturais

O saque calamidade do FGTS é uma medida emergencial crucial para os trabalhadores que vivem em áreas afetadas por desastres naturais, como as enchentes no Rio Grande do Sul. Cada conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço permite um saque de até R$ 6.220, beneficiando aqueles com várias contas ativas ou inativas.
Quem Tem Direito ao Saque Calamidade?
A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais segue um modelo semelhante ao adotado pelo governo e a Caixa em 2020, durante a pandemia da Covid-19. De acordo com a lei, o saque calamidade pode ser liberado em casos de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades
- Ciclones extratropicais
- Furacões, tufões ou ciclones tropicais
- Tornados e trombas d’água
- Precipitações de granizo
- Enchentes ou inundações graduais
- Enxurradas ou inundações bruscas
- Alagamentos
- Inundações litorâneas causadas pela invasão do mar
- Rompimento ou colapso de barragens
Critérios para Solicitação
Para acessar esse benefício, o trabalhador não pode ter efetuado o saque do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Serão autorizados saques de até R$ 6.220.
Quem Pode Solicitar o Saque?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, safristas, temporários, intermitentes, avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos e atletas profissionais. Para solicitar o saque, qualquer um desses trabalhadores deve se enquadrar em situações como:
- Demissão sem justa causa
- Compra de residência própria
- Aposentadoria
- Doença grave
Como Funciona o Saque Calamidade?
Esse recurso é destinado a fornecer apoio rápido e eficaz para quem reside em áreas reconhecidas oficialmente como afetadas por calamidades públicas. O objetivo é oferecer um auxílio financeiro imediato para que as pessoas possam reconstruir suas vidas e atender às suas necessidades básicas sem enfrentar problemas financeiros imediatos.
Com mais de R$ 1 bilhão em solicitações, fica evidente a importância desse benefício para muitas famílias. O FGTS não é apenas uma poupança compulsória, mas também um suporte emergencial significativo, essencial para a recuperação das áreas atingidas.
Como Solicitar o Saque Calamidade:
Diante da alta demanda, é crucial que as informações sobre como realizar os saques sejam claras e acessíveis. Isso ressalta a importância de um serviço eficiente por parte das entidades responsáveis.
Passo a Passo para Solicitação
O saque calamidade pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS, na seção “Saques”. Veja o passo a passo:
- Acesse o app FGTS e clique em “Meus Saques”
- Escolha “Outras Situações de Saques”
- Selecione “Calamidade Pública”
- Escolha a cidade e clique em “Continuar”
- Escolha a opção para receber o benefício: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial
- Faça o upload dos documentos requeridos
- Confira os documentos anexados e confirme
Documentos Necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:
- Carteira de identidade (também aceitos carteira de habilitação e passaporte, frente e verso)
- Selfie com o documento de identificação
- Comprovante de residência para cidades com mais de 50 mil habitantes, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a)
Além disso, precisam ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS e não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6.220.