O empréstimo consignado do INSS é uma das opções de empréstimo mais vantajosas para os beneficiários, pois permite o desconto direto na folha de pagamento ou no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do tomador.
Com isso, bancos podem oferecer as melhores condições de pagamento para os beneficiários. Porém, muitas pessoas querem saber como deixar de pagar empréstimo consignado, em momentos de aperto, quando já não podem mais arcar com o valor das parcelas. Será que isso é possível? Quais são as opções e as regras para isso?
Continue conosco e descubra tudo o sobre como deixar de pagar empréstimo consignado.
É possível deixar de pagar um consignado?
Geralmente, não é possível deixar de pagar o empréstimo consignado espontaneamente, já que as parcelas do contrato saem direto da folha de pagamento do beneficiário.
Assim, os segurado com contratos de empréstimo precisam de uma boa justificativa para não pagar o consignado. Como o beneficiário assinou um contrato, ele se comprometeu a pagar as parcelas até o fim, e está sujeito as regras do credor.
Por isso, é preciso ter uma justificativa legal ou contratual para não pagar mais as parcelas de um empréstimo. Porém, há situações específicas que permitem que o beneficiário se ausente do pagamento. Vejamos cada uma delas a seguir.
O que diz a lei?
As parcelas do empréstimo consignado do INSS não podem exceder 35% da remuneração mensal do contratante. A porcentagem já considera o valor do salário líquido.
Além disso, a legislação estabelece que o contrato deve esclarecer as condições para a quitação antecipada, ou como realizar a amortização do saldo devedor. Portanto, é preciso entender o que se encontra em seu contrato e quais são os seus direitos e deveres como contratante.
Quais situações pode deixar de pagar consignado antes do tempo?

Desistência do empréstimo sujeito a prazo
Uma situação inicial, e que pode ajudar algumas pessoas, é que, segundo o direito do consumidor, contratantes tem até 7 dias para desistir do seu contrato de empréstimo.
A garantia se encontra prevista no Código de Defesa do Consumidor, e permite que o consumidor se arrependa de qualquer novo contrato, desde que o arrependimento ocorra dentro do prazo. Assim, basta que o consumidor entre em contato com a instituição financeira e formalize a desistência por escrito.
É logico que através desse método, o tomador do empréstimo deverá devolver o valor integral que recebeu, sem qualquer desconto ou cobrança de multa. Caso contrário, a instituição financeira pode negativar o seu nome.
Carência do empréstimo consignado
Outra situação na qual você pode deixar de pagar o empréstimo consignado, é aproveitando a carência concedida pela instituição financeira. A carência é um período que pode variar em cada instituição para começar a apagar as parcelas do empréstimo.
O contratante pode solicitar a mesma caso enfrente alguma dificuldade financeira temporária, ou quando apenas deseje adiar o início dos pagamentos por outros motivos. Porém, vale lembrar que durante a carência, os juros continuam sendo cobrados sobre o saldo devedor, o que pode tornar o valor do empréstimo ainda maior.
Quitação antecipada
Segundo o artigo 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 10.820/2003, o tomador do empréstimo tem o direito de quitar o seu crédito de forma antecipada, economizando nos juros e encargos que seriam cobrados nas parcelas futuras.
Assim, a quitação antecipada é uma das formas que mais trazem vantagens para o consumidor que deseja deixar de pagar empréstimo consignado sem dores de cabeça, antes do tempo e a qualquer momento, com uma redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Para solicitar a quitação, basta solicitar à instituição financeira o valor atualizado do seu saldo devedor, e verificar se há cobrança de taxa ou multa por essa operação. Após, é possível pagar o valor, e receber a baixa do contrato, segundo o procedimento interno da instituição financeira.
Falecimento do tomador de empréstimo
O falecimento do tomador é outra situação que pode levar ao fim do pagamento do empréstimo antecipado. Pois, ao falecer, o tomado não tem mais obrigação com a instituição financeira, e não deixa a dívida do consignado para os seus herdeiros.
Assim, há duas possibilidades: ou o seguro prestamista quita o contrato, ou ele é quitado pelos valores disponíveis na conta vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se o contratante falecido tiver o seguro prestamista, os seus herdeiros devem comunicar o falecimento à instituição financeira e apresentar a certidão de óbito e demais documentos exigidos.
Após a instituição financeira acionará a seguradora para liberar o saldo devedor. Caso contrário, os herdeiros devem comunicar o falecimento ao INSS e solicitar a liberação dos recursos disponíveis na conta vinculada ao benefício.
Cancelamento por fraude
Por fim, caso não tenha solicitado o empréstimo, o tomador do valor pode comprovar que não solicitou o empréstimo, e deverá realizar a devolução do pagamento.
A fraude no empréstimo consignado pode ocorrer de diversas formas, como, por exemplo:
- Falsificação de documentos ou assinaturas;
- Clonagem de cartões ou senhas;
- Cobrança indevida de taxas ou juros;
- Oferta enganosa ou abusiva;
- Contratação sem autorização ou informação.
Demissão
Em caso de consignado para trabalhadores com carteira assinada, se o saldo for inferior a 35%, a empresa poderá descontar o valor necessário para quitar o contrato diretamente na rescisão e não precisar mais pagar. Caso ainda reste um saldo, mesmo após o desconto de até 35% da rescisão, o ex-funcionário receberá uma cobrança adicional via carnê.