Maravilhosas novidades! O mês de junho traz consigo a confirmação de três conquistas incríveis para os aposentados em relação aos pagamentos. Continue lendo para descobrir mais detalhes.
Pagamento dos aposentados com aumento em junho

Como havia anunciado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o salário mínimo teve um aumento de R$ 18, passando de R$ 1.302 para R$ 1.320. Nesse sentido, o novo piso nacional entrou em vigor em 1.° de maio, data conhecida como Dia do Trabalhador. Chegando a confirmação com a assinatura da medida e sua publicação no Diário Oficial da União como edição extra.
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Consequentemente, a Previdência Social, elevou o pagamento dos aposentados para R$ 1.320, chegando esse reajuste em um bom momento. Isso porque, muitos segurados já não tinha mais margem consignável disponível para contratação de créditos. Dessa forma, puderam contratar, por exemplo, novos empréstimos consignados.
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Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário INSS
A partir de junho, os aposentados foram beneficiados com algumas vantagens extras como a antecipação do décimo terceiro salário INSS. Dessa forma, com o calendário da primeira parcela concluído, os depósitos da segunda parcela desse abono extra terão início no dia 26 deste mês.
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Nesse sentido, o pagamento do décimo terceiro salário acontece com o salário de benefício normal dos aposentados. Para os que recebem R$ 1.320, a renda de junho, pode chegar a R$ 1.980, devido à parcela de R$ 660 do abono.
Calendário de pagamento do décimo terceiro salário antecipado dos aposentados

Isenção do Imposto de renda afeta pagamento dos aposentados
Recentemente, uma medida provisória que estabelece a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 2023 para aqueles que recebem até R$ 2.112 mensalmente, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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A fim de compensar a redução na arrecadação decorrente desse aumento na isenção, que nos últimos oito anos foi de R$ 1.903,98. Além disso, o governo também determinou, através da MP 1.171/2023, a tributação do IRPF sobre investimentos financeiros realizados no exterior por cidadãos residentes no Brasil.
Outro ponto é que a medida provisória permite aos contribuintes não isentos escolherem por uma dedução simplificada de R$ 528 referente ao tributo devido, sem precisar comprovar despesas à Receita Federal.
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Portanto, as pessoas físicas que recebem até R$ 2.640 por mês e optarem pela dedução simplificada não precisarão pagar impostos ao Fisco.
Consequentemente, vai sobrar mais dinheiro do pagamento dos aposentados, com isso, podem contratar mais empréstimo consignado. Ou até mesmo conseguir economizar mais dinheiro para melhor a sua qualidade de vida.
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