No dia 12 de junho, o STF voltará a analisar a aplicação da TR – Taxa Referencial na revisão e correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. O julgamento foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A análise será retomada com o voto-vista apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. Antes da vista, Barroso, relator do caso, modificou seu voto anterior para corrigir o FGTS pela poupança a partir de 2025, posição que foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
O que é o FGTS ?

O FGTS é um fundo destinado a garantir estabilidade financeira aos trabalhadores sob o regime CLT. Seus recursos têm múltiplas finalidades: podem ser usados como reserva em casos de demissão sem justa causa, para suprir necessidades específicas ou até mesmo para contribuir para a aquisição de patrimônio, como a compra de uma casa própria.
Essencialmente, o fundo é alimentado por depósitos mensais feitos pela empresa empregadora em uma conta da Caixa Econômica Federal associada ao empregado. Estas contribuições são obrigatórias e não podem ser deduzidas do salário do trabalhador.
Caso da revisão do FGTS
No ano de 2014, o partido Solidariedade ingressou com uma ação no STF para questionar os dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17), os quais estipulam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial.
A argumentação do partido é de que os trabalhadores são os verdadeiros titulares dos depósitos realizados e que a apropriação, pela Caixa Econômica Federal, da diferença devida pela real atualização monetária viola o princípio constitucional da moralidade administrativa.
Em abril de 2023, teve início a análise da questão no tribunal, com os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, e o ministro André Mendonça apresentando seus votos a favor de que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. Entretanto, o prosseguimento da discussão foi interrompido após o pedido de mais tempo para análise feito pelo ministro Nunes Marques.
Propostas para revisão do FGTS
Atualização do FGTS: Atualmente, a correção do FGTS é realizada com base na Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano. No entanto, essa forma de atualização tem gerado rendimentos inferiores à inflação, resultando na perda de poder de compra dos trabalhadores ao longo do tempo.
Mudanças em Análise: Diante desse cenário, uma possível modificação está sendo avaliada pelo STF. Uma proposta é substituir a TR pelo índice de inflação, garantindo um rendimento que acompanhe os aumentos de preços. Outra alternativa é equiparar o rendimento do FGTS ao da poupança, o que significaria 6,17% ao ano mais a TR.
Propostas em Debate: Uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) sugere manter a correção atual e distribuir os lucros obtidos pelo rendimento diretamente aos trabalhadores, de forma obrigatória e anual.
Aguardando Decisão: O desfecho do julgamento determinará qual dessas opções será adotada na prática, além de estabelecer o cronograma para implementação das mudanças.