Uma mudança recente na política social do Brasil promete transformar a vida de muitas famílias, principalmente aquelas com membros com deficiência ou idosos. A Comissão de Direitos Humanos aprovou alterações significativas nas regras de interação entre o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma iniciativa que tem gerado debates e expectativas.
Essas alterações foram propostas pelo Senador Flávio Arns e têm como objetivo desvincular o recebimento do BPC da renda familiar total calculada para a obtenção do Bolsa Família. Essa mudança visa garantir que famílias em condições vulneráveis não sejam privadas de assistência essencial.
O que muda com a nova proposta sobre o BPC no Bolsa Família?

O projeto de lei número PL 3.619/2023 propõe que o BPC não seja mais considerado como parte da renda no cálculo para a obtenção do Bolsa Família. Esta mudança é fundamental para assegurar que pessoas incapazes de se manter economicamente, especialmente os idosos e aqueles com deficiência, não enfrentem obstáculos adicionais ao buscar suporte através deste programa social.
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Por que esta mudança é importante?
A exclusão do BPC do cálculo da renda familiar representa um avanço na solidariedade e proteção às camadas mais vulneráveis. Segundo o Senador Romário, que apoiou a medida, essa decisão reflete uma preocupação com a igualdade social e a justiça para aqueles que, por condições especiais, necessitam de apoio governamental continuado.
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Um panorama do BPC e do Bolsa Família
O Benefício de Prestação Continuada é destinado a indivíduos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem meios de substento próprio ou do núcleo familiar. É necessário que a renda por pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Os beneficiários também devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
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Por outro lado, o Bolsa Família atende famílias com renda per capita de até R$ 218 mensais. Para manter o benefício, essas famílias devem cumprir com uma série de requisitos, como acompanhamento pré-natal, respeitar o calendário de vacinação e garantir a frequência escolar dos filhos.
- Verificação do estado nutricional continuado para crianças abaixo de 7 anos;
- Manutenção de frequência escolar variável conforme faixa etária – de 60% para crianças de 4 a 5 anos e 75% para jovens de 6 a 18 anos que ainda não concluíram o ensino básico;
- Atualização bienal do Cadastro Único.
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Com a implementação dessas novas regras, espera-se uma harmonização maior entre o BPC e o Bolsa Família, permitindo que mais famílias em condições de vulnerabilidade tenham um acesso mais equitativo aos programas de assistência social. Estas mudanças refletem um compromisso contínuo do governo brasileiro com a equidade e o apoio às populações mais necessitadas.
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