Aposentado recebe R$ 5 mil de indenização por descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria INSS. Confira em seguida mais informação.
Após enfrentar descontos indevidos referente a reserva de margem consignável de cartão de crédito em sua aposentadoria, um segurado da Previdência Social, ganhou o direito de receber uma indenização de R$ 5 mil de um banco.
Nesse sentido, a decisão que condenou a instituição por dano morais, partiu do Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira, que atua na 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO. Destacando que o banco agiu abusivamente.
Conforme alegado pelo aposentado, ele havia feito um contrato de empréstimo consignado INSS com o banco, ocorrendo o desconto das parcelas do seu benefício de forma mensal. Contudo, disse que teve uma surpresa ao verificar desconto de reserva de margem consignável de cartão de crédito.
Com base nisso, o prejudico, solicitou a declaração da ilegalidade dos descontos e pela restituição dos valores cobrado e forma indevida. Além disso, o segurado pediu indenização por danos morais. Continue acompanhando!
Aposentado do INSS recebe indenização por descontos indevidos

O magistrado, ao fazer a análise do pedido do aposentado, constatou que o contrato assinado pelo segurado com o banco, apresentava características referentes ao cartão de crédito consignado.
Entretanto, o contrato “foi disfarçado pelo banco requerido sob a forma de cartão de crédito com o intuito de ludibriar o autor para a cobrança de juros exorbitantes”.
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Pontuando também que o valor que a instituição lançava a cada mês no benefício de aposentadoria INSS do segurado, se tratava da quitação de uma parte da fatura e não de pagamento do empréstimo. Dessa forma, estava gerando uma dívida impagável.
“A cláusula contratual que permite a dedução automática (e compulsória) de valores na aposentadoria do contratante, a título de empréstimo RMC, mostra-se abusiva e onerosa, por configurar um refinanciamento mensal sem a estipulação do termo final e, por conseguinte, resultar em uma dívida contratual de difícil quitação, devendo o contrato ser declarado nulo de pleno direito”.
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Portanto, o magistrado declarou a ilegalidade dos descontos e determinou o ressarcimento dos valores pagos. Além de condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao beneficiário do INSS.
O que é Reserva de Margem Consignável ou RMC?
Por meio da Reserva de Margem Consignável ou RMC ocorre o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, disponibilizado aos aposentados e pensionistas do INSS. Nesse sentido, o desconto é feito diretamente da folha de pagamento do segurado.
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Atualmente, os beneficiários podem comprometer 5% do seu benefício líquido com o cartão de crédito consignado e 5% com o cartão benefício consignado. Por isso, aquele que tiver um cartão vai ter essa reserva ou desconto a cada mês, mas sem ultrapassar a porcentagem.
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