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Início Notícias

STF e CFM Entram em Pé de Guerra sobre Assistolia Fetal em Casos de Estupro

Sylvia Bore Por Sylvia Bore
maio 27, 2024
Em Notícias, Politica, Saúde
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A disputa jurídica entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Supremo Tribunal Federal (STF) entrou em um novo capítulo nesta segunda-feira, 27 de maio de 2024. O CFM apresentou um recurso solicitando a anulação de uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que flexibiliza a realização do procedimento de assistolia fetal em circunstâncias específicas de gravidez resultante de estupro.

Foto: Freepik

O recurso alega inadequação na atuação de Moraes como relator, argumentando que o ministro Edson Fachin seria o mais adequado para o caso, dado seu histórico em julgamentos de temas relacionados ao aborto legal. O CFM defende que a decisão de Moraes desrespeitou o princípio do juiz natural, tornando necessária a revisão e cassação da liminar previamente concedida.

O que significa a prática de assistolia fetal?

STF debate assistolia fetal em casos de estupro, confrontando ética médica e direitos das vítimas com CFM. Descubra mais sobre o conflito, geralmente realizada antes de interromper uma gravidez, envolve interromper o batimento cardíaco do feto, um procedimento altamente controverso. O CFM havia proibido essa prática para gestações oriundas de estupro quando o feto apresenta chances de sobrevivência fora do útero, situando-se, portanto, uma grande zona de conflito moral e ético.

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Por que a decisão de Moraes é controversa?

De acordo com o Psol, o partido que ajuizou a ação declaratória, a proibição estabelecida pelo CFM viola direitos fundamentais das vítimas de estupro, impondo um sofrimento adicional e desnecessário. Eles argumentam que a posição do CFM, ao definir parâmetros além do que a lei prevê, configura um abuso de poder regulamentar.

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Qual é a viabilidade de sobrevivência do feto?

Discussões de viabilidade fetal surgem em torno de quando um feto pode sobreviver fora do útero. A literatura médica sugere que fetos com mais de 25 semanas e peso acima de 500 gramas têm potencial de sobrevivência extrauterina. Contudo, com 23 a 24 semanas, embora possível, a sobrevivência e a qualidade de vida futura são incertas, sendo um aspecto debatido entre profissionais de saúde e juristas.

    • No período até a 22ª semana de gestação, considera-se o feto não viável.
    • O CFM sugere que, após as 22 semanas, o parto prematuro deve ser priorizado, visando a sobrevivência do nascituro.
    • A ética médica proíbe procedimentos desnecessários ou explicitamente ilegais, uma regulamentação que fundamenta a posição do CFM.

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O Supremo Tribunal Federal ainda tem que decidir sobre o recurso apresentado pelo CFM. Esse julgamento não apenas resolverá uma disputa jurídica complexa e delicada, mas também poderá estabelecer precedentes importantes sobre os direitos das vítimas de estupro e o alcance dos poderes regulatórios de conselhos federais em temas de alta sensibilidade moral e social.

Veja também: ÓTIMA NOTÍCIA!

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