O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas regras para a prova de vida anual automática de aposentados e pensionistas. Agora, os segurados não precisarão mais ir aos bancos.
A verificação será realizada por meio do cruzamento de dados presentes nos cadastros do governo e de seus parceiros, como declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo vacinação.
O que é a prova de vida do INSS ?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que o beneficiário de longa duração do INSS está vivo, conforme estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Desse modo, o INSS consegue identificar fraudes e benefícios que estão sendo pagos de forma errada.
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Novas Regras da Prova de Vida do INSS
De acordo com as novas regras, o INSS receberá dados de órgãos parceiros e os comparará com as informações já cadastradas em sua base. Este ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida para cerca de 17 milhões de beneficiários.
Desse modo, o INSS liberou um exemplo de como funcionará a nova prova de vida.
Por exemplo, caso um cidadão tome uma vacina contra a gripe em um posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem um indicativo de vida do beneficiário, que servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.
Esse “pacote de informações” agregará diversas ações da pessoa registradas ao longo do ano nos diferentes bancos de dados dos parceiros. “Quando o número de ações registradas nas bases de dados dos parceiros ao longo do ano for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, assegurando a manutenção do benefício até o próximo ciclo“, informa o INSS.
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Quem deve fazer a Prova de Vida do INSS ?
Neste ano, 17 milhões de pessoas passarão pelo procedimento. Todos os benefícios de longa duração ativos do INSS, incluindo aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade, devem ser submetidos a essa comprovação.
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Atividades que podem aprovar a Prova de Vida
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Empréstimo consignado, realizado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial no INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando feitas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Alistamento militar;
- Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;
- Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Fonte: Gov.br
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